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Lei das 30h completa 14 anos, motivo de comemoração e reflexão sobre os desafios para o seu cumprimento
26 de agosto de 2024
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

CFESS traça estratégias pela garantia da normativa a toda a categoria.

 

Card destaca chamada para 30 horas para assistentes sociais de todo o país, com um mapa do Brasil formado por desenhos de pessoas representando assistentes sociais

Arte: Rafael Werkema/CFESS


Em agosto de 2010, após uma mobilização que reuniu cerca de 3 mil assistentes sociais na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF), o governo federal sancionou a Lei 12.317/2010, conhecida como Lei das 30h, que alterou a lei 8662/1993, estabelecendo a jornada de trabalho de 30h semanais para assistentes sociais, sem redução salarial para quem já exercia a profissão à época. Nesta segunda (26/8), a Lei das 30h completa 14 anos de um importante legado de conquista, mas com desafios para sua implementação, já que esse direito ainda não é garantido para toda a categoria profissional. 
 

O que tem ocorrido, desde a aprovação da lei, é que alguns órgãos públicos do Executivo Federal, além de outras instâncias estaduais e municipais, ainda resistem a cumprir a lei federal. Nessa direção, o CFESS tem desenvolvido ações jurídicas e políticas desde a aprovação da lei (link). Recentemente, em 2023 o Conselho Federal realizou reuniões com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), protocolando no mês de fevereiro/2024, uma requisição em defesa do cumprimento da Lei 12.317/2010, elaborada pela assessoria jurídica do Conselho. Até o momento, o CFESS segue sem respostas do ministério e continua acompanhando e cobrando a análise dos argumentos apresentados, que sustentam e reafirmam a pertinência e a necessidade da efetivação imediata da Lei. 


O CFESS, além de articulação com os órgãos federais e parlamentares, também tem dialogado e se reunido com representantes do Coletivo Nacional de Assistentes Sociais do Executivo Federal em Luta pela Jornada de 30h, sobre as estratégias e iniciativas desencadeadas na luta pela efetivação da lei, estendendo esse direito para toda a categoria, neste caso, para assistentes sociais que integram o quadro de servidoras(es) do Executivo Federal. Essa articulação vem ocorrendo desde o ano passado. 
 
Projeto de Lei 2635/2020 
 
Tramita na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados o projeto de lei 2635/2020, que objetiva alterar a lei de regulamentação da profissão (8662/1993).  
 

Sobre a tramitação do PL 2635/2020, o CFESS encaminhou ofício ao deputado Gervásio Maia, autor do projeto, e à deputada federal Laura Carneiro, solicitando agenda para dialogar sobre o PL e refletir sobre o texto apresentado no substitutivo. O Conselho aguarda retorno dos gabinetes em relação às agendas solicitadas.  
 

"A aprovação do PL nº 2635/2020 apresenta-se como uma nova possibilidade de enfrentamento para a questão. Contudo, caso se torne lei, não eliminará a necessidade de continuar a luta para garantia e ampliação do direito às 30h para toda a categoria”, explica a coordenadora da Cofi/CFESS, conselheira Marciângela Gonçalves. 
 

Ela acrescenta que o PL merece aperfeiçoamentos, pois, em relação aos artigos 4º e 5º, a atual redação poderá gerar confusões quanto ao seu conteúdo e interpretação, uma vez que a Lei nº 12.317/2010 já é reconhecidamente aplicável a trabalhadoras(es) celetistas, sem controvérsias. A Lei 12.317/2010 precisa ser aprimorada para ampliação de direitos, mas ela não pode ser revogada, considerando que a conquista de 2010 é um marco de extrema relevância para assistentes sociais, num contexto de regressão de direitos em todas as áreas, assegurando a jornada de 30h para uma significativa parcela da categoria, além de ser um dispositivo legal. 
 

 O CFESS entende que a modificação da lei de regulamentação profissional de assistentes sociais deve ser sempre vista e analisada com muita cautela, destacando-se a importância de garantir que o novo texto não gere dúvidas ou imprecisões que possam resultar em novas controvérsias jurídicas e, ainda, que não haja oportunidade de alterações de outros dispositivos que garantem, hoje, o Serviço Social brasileiro no registro de defesa de suas competências e atribuições profissionais.  
 
“Nossa luta é pela defesa da ampliação de um direito já existente, assegurando que não haverá retrocessos em relação às conquistas já reconhecidas para nossa categoria”, completa Marciângela. 
 

Cofis do CFESS e dos CRESS em ação 
 

Outro aspecto a ser destacado é que as Comissões de Orientação e Fiscalização (Cofis), tanto do CFESS, quanto dos CRESS, vêm acompanhando todos os pedidos e/ou denúncias com relação à implementação das 30 horas dos servidores e servidoras públicas, estaduais e municipais (no caso dos CRESS) e federais (no caso do CFESS). É importante enfatizar ainda a imprescindível atuação dos CRESS, no âmbito das articulações e fiscalização do cumprimento da Lei 12.317/2010 na esfera estadual, distrital e municipal, bem como a fiscalização dos editais de concursos públicos que ferem a legislação.  
 
A categoria pode e deve acionar os Regionais para denunciar os descumprimentos de que tiver conhecimento.   
 
Clique aqui e confira os endereços e contatos dos CRESS em todo o Brasil

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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