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Lei que fortalece atuação de assistentes sociais e psicólogas(os) na rede municipal de ensino de São Luís é sancionada
23 de julho de 2026
ASCOM CRESS/MA

CARD 1

 

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, na quarta-feira (22), a Lei nº 7.975, de 21 de julho de 2026, que estabelece diretrizes para a atuação de assistentes sociais e psicólogas(os) na educação pública de São Luís.
 

A nova legislação é originária do Projeto de Lei nº 243/2025, de autoria do Coletivo Nós, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Luís no dia 7 de julho. Ela tem o objetivo de promover o desenvolvimento integral das(os) estudantes, apoiar os processos de ensino e aprendizagem, enfrentar desigualdades educacionais e fortalecer a articulação com a rede de proteção social.
 

Luta da categoria – A aprovação e sanção da legislação são resultados diretos de uma contínua mobilização política e da articulação entre entidades representativas, como o CRESS-MA, o CRP-MA e seus respectivos sindicatos, que desde 2020 somam forças na defesa da Lei Federal nº 13.935/2019. Essa construção coletiva garantiu debates fundamentais sobre a atuação de assistentes sociais e psicólogas(os) na educação básica.
 

“Essa é uma vitória construída pela mobilização da categoria e pela defesa de uma educação pública que reconheça as múltiplas dimensões da realidade social vivenciada por estudantes, famílias e comunidades escolares”, disse a assistente social e assessora especial do CRESS-MA, Jozeth Andrade.

 

Atribuições do Serviço Social – A nova lei municipal determina que assistentes sociais poderão contribuir para a elaboração, execução e avaliação de políticas públicas educacionais; ampliar o acesso de estudantes e famílias a programas e políticas sociais; atuar no enfrentamento de situações de ameaça e violação de direitos; orientar situações relacionadas às dificuldades no processo de ensino-aprendizagem e à evasão escolar; fortalecer a inclusão e a permanência de estudantes com necessidades específicas; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar e participar de espaços coletivos de decisão.
 

Diz ainda que a atuação das(os) profissionais deve ocorrer de forma articulada com os demais serviços e políticas públicas, especialmente nas áreas de infância, adolescência, juventude, assistência social, saúde e direitos humanos, fortalecendo o trabalho intersetorial e a rede de proteção de crianças, adolescentes e jovens.
 

A lei também estabelece como objetivos da atuação multiprofissional o combate ao racismo, ao capacitismo, ao sexismo, à homofobia e a outras formas de opressão; o fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade; a articulação da rede de proteção social; e a promoção da inclusão, do acesso, da permanência e da aprendizagem.
 

A sanção da Lei nº 7.975/2026 reafirma a importância da organização e da incidência política do Serviço Social na defesa da educação pública e na luta pela garantia de direitos.
 

Para o CRESS-MA, a conquista representa um avanço na construção de uma política educacional comprometida com a inclusão, a proteção social e o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens.
 

Acesse aqui a lei publicada no Diário Oficial.

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
Gestão “Democracia e Liberdade: a força nasce da base” – 2026/2029

 

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