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CRESS-MA analisa desafios do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil
30 de julho de 2026
ASCOM CRESS/MA

 

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O dia 30 de julho é conhecido como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data mobiliza o mundo inteiro para a campanha Coração Azul, que chama a atenção para uma das mais graves violações dos direitos humanos da atualidade. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), busca sensibilizar a sociedade para a prevenção desse crime, incentivar denúncias e fortalecer a proteção às vítimas. No Brasil, a mobilização integra as ações nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, por meio da campanha “Coração Azul”.

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão conversou com a assistente social e conselheira da instituição, Giselly Gonçalves, para falar a importância da campanha e como o Serviço Social contribui para a identificação e proteção das vítimas, analisa os principais desafios para o enfrentamento desse crime e alerta sobre os sinais que podem indicar falsas propostas de trabalho e outras formas de aliciamento.

 

Atualmente, Giselly Gonçalves é conselheira do CRESS-MA e integra a Comissão de Ética e Direitos Humanos. Atua como consultora em políticas sociais na Ori Consultoria e Treinamento em Gestão, uma consultoria social especializada em direitos humanos e políticas públicas, desenvolvendo  projetos, capacitações, avaliação de programas, políticas e projetos, possuindo experiência em infâncias, juventudes, combate às opressões e direitos humanos.

 

Confira a entrevista:
 

Qual é o objetivo central do Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e da Semana de Mobilização?

 

Giselly: O Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas têm como foco a sensibilização da sociedade sobre esse grave crime tipificado pelo artigo 149-A do Código Penal Brasileiro. As ações visam a prevenção, disseminação de informações, o estímulo a denúncias e promoção da proteção e garantia de direitos das vítimas. A data brasileira coincide com o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pela ONU, reforçando o compromisso internacional de combate a essa violação de direitos humanos.

 

O que simboliza o "Coração Azul" na campanha e qual alerta ele faz à sociedade?

 

Giselly: O Coração Azul é o símbolo internacional da campanha criada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e utilizado oficialmente pelo Brasil desde 2013. Ele representa a tristeza e o sofrimento das vítimas e de suas famílias, simbolizando a insensibilidade e a crueldade daqueles que transformam seres humanos em mercadoria.

 

Além de expressar solidariedade às vítimas, o Coração Azul é um convite à ação coletiva!A campanha chama a atenção da sociedade para a mercantilização da vida, processo que, sob a lógica do capitalismo, reduz pessoas à condição de objetos de exploração e de obtenção de lucro, violando sua dignidade, liberdade e direitos.

 

Entre 2020 e 2023, foram identificadas mais de 200 mil vítimas de tráfico de pessoas em todo o mundo. Esse número representa apenas os casos detectados, sendo que a quantidade real de vítimas é considerada muito maior devido à subnotificação. No Brasil, de acordo com o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (2024), elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) , a maioria das vítimas são pessoas adultas (60,86%). No entanto, os dados revelam um cenário preocupante para a infância e a adolescência: 14,8% das vítimas eram crianças de 0 a 12 anos e 14,47% eram adolescentes de 13 a 17 anos. Esses números evidenciam a elevada vulnerabilidade de crianças e adolescentes às diferentes formas de tráfico de pessoas, especialmente para fins de exploração sexual, trabalho forçado, adoção ilegal e outras formas de exploração.

 

Como o tráfico de pessoas é caracterizado?

 

Giselly: De acordo com o Protocolo de Palermo, adotado pela ONU em 2000, o tráfico de pessoa é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, abuso de uma situação de vulnerabilidade ou entrega e aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, com a finalidade de exploração.

 

Segundo a ONU e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exploração pode assumir diversas formas, incluindo a exploração sexual, o trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, a servidão, a remoção de órgãos, o casamento forçado, a criminalidade forçada e outras práticas que atentam contra a dignidade e a liberdade humana. Esses organismos destacam que o tráfico de pessoas constitui uma grave violação dos direitos humanos e é um dos crimes mais lucrativos do mundo!

 

No Brasil, a Lei nº 13.344/2016 incorporou os princípios do Protocolo de Palermo ao ordenamento jurídico nacional, reconhecendo o tráfico de pessoas como um crime que pode ocorrer tanto no território nacional quanto em contextos internacionais, exigindo ações integradas de prevenção, repressão, responsabilização dos autores e proteção integral às vítimas.

 

Qual é o papel do Serviço Social no enfrentamento ao tráfico de pessoas?

 

Giselly: O enfrentamento ao tráfico de pessoas exige uma atuação interdisciplinar e intersetorial, em que o Serviço Social desempenha um papel estratégico na garantia de direitos e na proteção integral das vítimas. Em consonância com o Projeto Ético-Político do Serviço Social, o trabalho da/o assistente social está fundamentado na defesa intransigente dos direitos humanos, da liberdade, da justiça social e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, nossa atuação vai além da resposta imediata às situações de violência, buscando compreender as determinações socioeconômicas, políticas, habitacionais e culturais que tornam determinados grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas e a outras formas de exploração.

 

Nesse processo, cabe à/ao Assistente Social de forma preventiva e interventiva, informar, acompanhar, orientar e identificar situações de risco e de violação de direitos, realizando o acolhimento e a escuta sensível qualificada, além de orientar e encaminhar para acesso a serviços, benefícios, programas e políticas visem, de forma articulada com a rede de proteção, a garantia de direitos, a autonomia e a construção de estratégias que favoreçam sua (re)inserção socioprodutiva e o rompimento dos ciclos de violência e exploração.

 

Entre os principais desafios técnicos enfrentados no atendimento às vítimas de tráfico de pessoas destacam-se a invisibilidade do crime, a dificuldade de identificação das situações de exploração, o medo de represálias, a revitimização durante os atendimentos, a fragilidade ou desarticulação das redes de proteção em determinados territórios, a insuficiência de políticas públicas especializadas, a precarização das condições de trabalho das equipes e a necessidade permanente de articulação interinstitucional.

 

Nessa direção, o Conjunto CFESS-CRESS reafirma que a atuação profissional deve superar práticas meramente burocráticas ou assistencialistas, orientando-se pela defesa dos direitos humanos, pelo fortalecimento da autonomia dos sujeitos, pelo respeito ao sigilo profissional, pela não discriminação e pela construção de respostas coletivas que enfrentem as determinações estruturais das desigualdades sociais. Assim, o Serviço Social não se limita ao atendimento das consequências do tráfico de pessoas, mas contribui para a prevenção, para a incidência sobre as políticas públicas e para o fortalecimento das redes

de proteção social, reafirmando seu compromisso ético com a emancipação humana e com a defesa da vida.

 

Quais grupos estão mais vulneráveis e quais são os principais desafios para identificar esse crime?

 

Giselly: As redes de tráfico de pessoas se estruturam a partir da exploração de diferentes situações de vulnerabilidade social, econômica e política. Entre os principais fatores estão a pobreza, o desemprego, a desigualdade de gênero, o racismo, as migrações, a baixa escolaridade e outras múltiplas violações de direitos que atingem determinados grupos populacionais.

 

Aliciadores costumam utilizar falsas promessas de emprego, estudo, melhores condições de vida ou oportunidades de migração como estratégia para atrair vítimas, que posteriormente são submetidas a situações de exploração sexual, trabalho forçado, servidão, criminalidade forçada, casamento forçado ou outras formas do crime.

 

Dados do MJSP evidenciam que 71% das vítimas são pessoas negras (pretas e pardas). O relatório também demonstra que as mulheres são maioria entre as vítimas de exploração sexual, enquanto os homens predominam nos casos relacionados ao trabalho escravo.

 

Outro desafio central é a subnotificação e o subregistro dos casos. O próprio MJSP reconhece que os números oficiais representam uma parcela da realidade, pois o tráfico de pessoas é um crime de difícil identificação e frequentemente invisível. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão o medo de represálias, a vergonha, a dependência econômica, o desconhecimento de que estão sendo vítimas de tráfico de pessoas, a desinformação sobre os canais de denúncia, a naturalização de determinadas formas de exploração e as dificuldades dos serviços públicos em reconhecer os indícios desse crime.

 

Nesse contexto, o Serviço Social desempenha papel fundamental na superação da invisibilidade do tráfico de pessoas. Por meio da escuta qualificada, da leitura crítica da realidade social, da identificação de situações de vulnerabilidade e da articulação com a rede de proteção, as/os Assistentes Sociais contribuem para a identificação dos casos, para a qualificação dos registros institucionais e para o fortalecimento dos fluxos de atendimento. Mais do que ampliar notificações, a atuação busca garantir que as vítimas tenham acesso à proteção social, aos direitos previstos em lei e a um atendimento humanizado, evitando processos de revitimização.

 

Quais sinais de alerta indicam uma possível proposta falsa de trabalho ou viagem suspeita? Quais são os canais oficiais de denúncia e onde a pessoa atingida deve buscar ajuda imediata?

 

Giselly: É importante destacar que o tráfico de pessoas frequentemente começa com uma oportunidade aparentemente positiva, como uma oferta de emprego ou uma promessa de melhoria de vida. Desconfie! Os aliciadores se aproveitam das desigualdades e necessidades das pessoas para estabelecer relações de dependência e, posteriormente, submetê-las a diferentes formas de exploração.

 

Entre os principais sinais de alerta estão: ofertas de emprego com promessas de ganhos muito acima da realidade, sem informações claras sobre a atividade ou o contratante; propostas que exigem pagamento antecipado para garantir a vaga, documentos ou transporte; ausência de contrato de trabalho ou informações sobre as condições de contratação; pressão para aceitar rapidamente a oportunidade; promessas de viagem com despesas totalmente custeadas sem explicações transparentes; exigência de entrega de documentos pessoais; orientação para mentir sobre o motivo da viagem; propostas feitas por pessoas desconhecidas ou por redes sociais sem possibilidade de confirmação da identidade e da empresa; entre outras. Como dizem: “quando a oferta é muita, o santo desconfia!”.

 

Diante de uma suspeita ou situação de tráfico de pessoas, a orientação é buscar ajuda imediatamente junto aos canais oficiais e serviços da rede de proteção, como o Disque 100 – Disque Direitos Humanos, Ligue 180 e pelo Disque 190. A informação é uma das principais ferramentas de prevenção!
 

Além de conselheira do CRESS-MA, como é sua atuação profissional em relação a esse tema? Você também desenvolve pesquisa ou estudos sobre o tema? Temos dados atualizados sobre o tema?

 

Giselly: Minha atuação profissional está relacionada ao desenvolvimento de projetos, pesquisas e ações de formação voltadas ao enfrentamento das violações de direitos humanos, especialmente aquelas relacionadas ao tráfico de pessoas, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

 

Infelizmente, o Maranhão apresenta um histórico preocupante no que se refere ao aliciamento e ao deslocamento de trabalhadores para situações de exploração laboral. O trabalho escravo constitui uma das finalidades previstas no tráfico de pessoas e evidencia como determinadas condições sociais, econômicas e territoriais são apropriadas por redes de exploração. Embora o trabalho escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil possuam características próprias e marcos legais específicos, esses fenômenos apresentam elementos comuns, como a exploração humana, a precarização das condições de vida e a violação da dignidade humana.

 

No caso do trabalho infantil, muitas situações estão relacionadas a contextos de pobreza, desigualdade, fragilização da proteção social e inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho, comprometendo seu desenvolvimento integral e a garantia de seus direitos. Além disso, há uma relação importante entre o trabalho infantil e o trabalho escravo, que demonstro – de forma particular no estado do Maranhão, a partir de um estudo de minha autoria, apresentado na Jornada Internacional de Políticas Públicas (JOINPP/2025), que evidenciou essa relação ao demonstrar que parte significativa das vítimas de trabalho escravo atendidas pelos municípios do Estado do Maranhão tiveram sua inserção no mundo do trabalho ainda na infância, por volta dos 10 anos de idade, revelando trajetórias atravessadas por múltiplas violações de direitos.

 

É nesse contexto em que se dá minha atuação profissional, através de projetos no estado do Maranhão voltados à produção de conhecimento, à capacitação e ao fortalecimento institucional das estratégias de prevenção e enfrentamento dessas violações. Ser assistente social nesse campo de atuação contribui qualitativamente na capacitação das equipes técnicas dos municípios, fortalecendo a capacidade de identificação, atendimento e encaminhamento dos casos, especialmente no âmbito das políticas de proteção social. Além de contribuir no desenvolvimento de ações junto aos órgãos estaduais e demais instituições integrantes da rede de enfrentamento, buscando fortalecer a atuação articulada entre Assistência Social, Trabalho, Justiça, Saúde, Educação e demais políticas públicas.

 

O enfrentamento ao tráfico de pessoas, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil exige uma abordagem integrada, que considere não apenas a responsabilização dos exploradores, mas também os condicionantes dessas violações, a proteção integral das vítimas e a garantia de direitos. Trata-se de uma atuação que articula pesquisa, formação, incidência institucional e fortalecimento das políticas públicas, com o objetivo de construir respostas mais efetivas para a prevenção e o enfrentamento dessas formas de exploração.

 

Qual mensagem você deixa para a sociedade neste 30 de julho?

 

Giselly: Neste 30 de julho, Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o meu recado à sociedade é que precisamos compreender que o tráfico de pessoas não é uma realidade distante ou restrita a determinados territórios. Ele está relacionado às desigualdades sociais, econômicas e culturais que atravessam a nossa sociedade e se manifesta quando vidas humanas são submetidas à lógica da exploração e transformadas em instrumentos de lucro.

 

É fundamental romper com a invisibilidade desse crime. Muitas vítimas não são reconhecidas como tal porque as situações de exploração começam, frequentemente, com promessas de oportunidades, emprego, melhores condições de vida ou mudança de realidade. Por isso, a informação, a prevenção e a atenção aos sinais de alerta são ferramentas essenciais para proteger vidas.

 

Também é importante reforçar que o enfrentamento ao tráfico de pessoas não é responsabilidade de uma única instituição. Ele exige o compromisso conjunto do Estado para fortalecer os territórios, garantindo os direitos dos sujeitos e evitando migrações atrás de mudanças de vida. Além disso, é necessário fortalecer as ações de prevenção, ampliar a identificação dos casos, garantir atendimento humanizado às vítimas e responsabilizar aqueles que lucram com a exploração humana.

 

Como Assistente Social e pesquisadora, reafirmo que enfrentar o tráfico de pessoas significa defender direitos, proteger a dignidade humana e construir uma sociedade mais justa e igualitária em que nenhuma pessoa seja tratada como mercadoria!

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
Gestão “Democracia e Liberdade: a força nasce da base” – 2026/2029

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