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Perguntas e respostas sobre o processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS 2017-2020
13 de fevereiro de 2017
ASCOM CRESS/MA
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Sr.(a) Assistente Social,

Esse ano de 2017 traz para suas instâncias de representação – Conselhos Regionais e Conselho Federal de Serviço Social – o desafio de realizar em todo território nacional, eleições para eleger as próximas gestões para Conjunto CFESS/CRESS, no triênio 2017 – 2020.
As eleições para o Conjunto CFESS/CRESS representam um momento de renovação e de afirmação da direção democrática na condução das entidades de defesa da categoria. Além disso, VOTAR significa reafirmar a defesa do Projeto Ético Político Profissional hegemonicamente adotado no percurso de legitimação dessa profissão.
Os Conselhos Regionais e Federal de Serviço Social são dos poucos conselhos de profissão que realizam eleições, sem penalidade para aqueles que não votam, porque esse é um processo verdadeiramente político e democrático. Entretanto, o seu VOTO é muito importante e decisivo na escolha e/ou legitimação do grupo de profissionais que se coloca para conduzir essas Entidades.
Dessa forma, você está recebendo em sua residência, a Cédula Eleitoral, em conformidade com as orientações emanadas da Comissão Nacional Eleitoral, devidamente rubricada por membros da Comissão Regional Eleitoral – CRESS 2ª Região.
Feita sua escolha, você deverá colocar a cédula no envelope que acompanha esta correspondência, devidamente selado e endereçado ao CRESS e postar na agência dos correios.  Faça isso tão logo seja recebida, para garantir que o seu voto chegue à Sede do CRESS em tempo hábil, ou seja, até o último dia da eleição prevista do Edital de Convocação das Eleições, dia 17 de março de 2017.

Para mais informações sobre esse processo, seguem outras informações abaixo. Leia atentamente e exerça o seu direito de escolha.
 
Como é deflagrado o processo eleitoral do conjunto CFESS/CRESS?
O processo eleitoral é regido pela resolução do CFESS n. 659/2013 e acontece a cada 3 anos. Em 2016 o processo eleitoral foi iniciado com a publicação do edital de Convocação das eleições  publicado em jornal de grande circulação pelo CRESS/MA no dia 03/12/2016, disponível em meio eletrônico para consulta pública em: http://www.cressma.org.br/2016/11/24/cressma-convoca-assistentes-sociais-para-participar-do-processo-eleitoral-do-trienio-2017-2020/ e também na assembleia realizada em 27/12/2016 que elegeu a Comissão Regional Eleitoral.

Como são definidas as datas de inscrição de chapas e de votação ?
As datas de inscrição de chapas e votação foram definidas pelo calendário eleitoral, publicado em 11/11/2016 em D.O.U.  pela Comissão Nacional Eleitoral, disponível para consulta pública em: http://www.cressma.org.br/2016/11/24/cressma-convoca-assistentes-sociais-para-participar-do-processo-eleitoral-do-trienio-2017-2020/. A votação acontecerá nos dias 15,16 e 17 março de 2017.

Qual (s) o(s) sistema(s) de votação adotado pelo CRESS/MA?
De acordo com o Código Eleitoral, os Conselhos Regionais podem escolher entre dois sistemas de votação: Votação somente por correspondência (chamado de sistema único) e votação por correspondência e presencial (chamado de sistema misto), cabendo ao CRESS definir em que locais haverá votação presencial. Nestas eleições para o CFESS e o CRESS/MA foi definido em assembleia que será adotado sistema misto, isto é, por correspondência em  todo território do Maranhão, com exceção da Capital São Luís – cujo voto será presencial em uma única seção na Sede do CRESS/MA.

Como é o sistema de votação por correspondência?
Todos os assistentes sociais adimplentes receberão em suas residências uma correspondência com a cédula de votação e um envelope sobrecarta para reenvio da cédula. Ao receber a cédula, o profissional deverá votar em uma chapa para a diretoria Conselho Federal e votar também  em uma Chapa para a diretoria do CRESS/MA. Logo após, a cédula deverá ser fechada e colocada no envelope sobrecarta  e postada nos Correios. Não é preciso pagar pelo selo, ou pelo envio, o envelope sobrecarta já estará devidamente selado com endereço do CRESS correspondente.

Como votam os assistentes sociais residentes em São Luis – MA?
Os assistentes sociais residentes em  São Luis – MA, somente poderão votar presencialmente na Sede do CRESS/MA (Rua Hemetério Leitão ou Rua 06, nº 196 São Francisco) nos dias 15, 16 e 17 de março de 2017 no horário das 8h às 17h. Para votar é necessário apresentar RG e/ou Documento de Identificação Profissional (DIP  – Carteira do CRESS).
Caso o/a assistente social domiciliado em São Luís, esteja fora do seu domicílio no período da votação, este/a poderá solicitar ao CRESS com até 30 dias de antecedência da eleição, a cédula eleitoral indicando o endereço para o envio desta.
 
Qual a data de postagem da cédula eleitoral tratada no item 4. para serem consideradas válidas?
Serão consideradas válidas as cédulas recebidas via correio na sede CRESS/MA até o último dia de votação, dia 17 de março de 2017. Caso a Comissão Eleitoral decida que só apurará os votos após 48 horas após o último dia da eleição (17/03), prerrogativa que lhe confere o edital, em caso excepcional, serão aceitos os votos que chegarem nesse período. A orientação do CRESS, é que, tão logo seja recebida a cédula eleitoral, seja reenviada conforme as recomendações que acompanharão a referida cédula. Ao chegarem ao CRESS, serão depositadas em urna específica para os votos por correspondências, a qual será aberta no dia de apuração definido pela Comissão Regional Eleitoral. Todas as cédulas que serão enviadas estarão devidamente rubricadas por membros da Comissão Regional Eleitoral, não devendo conter qualquer indicação que induza o eleitor.

Quais os/as profissionais estão aptos a votar?
Podem votar todos os assistentes sociais adimplentes, ou seja, quites com o pagamento das anuidades até 2016 e/ou em dias com forma de parcelamento.

Como saber se estou apto a votar?
Os profissionais poderão fazer consulta no link http://www.cressma.org.br/2016/04/12/emitir-boleto/   para verificar se consta débitos em aberto. Em caso de existência poderão imprimir e quitar os boletos em atrasos, ou solicitar outras formas de parcelamento pelo e-mail: tesouraria@cressma.org.br .

Existe quórum para considerar válido o resultado final das eleições?
Sim, segundo o Art. 22 do Código Eleitoral , o quórum mínimo para considerar as eleições válidas para o CFESS e para os CRESS é de 15% do total de inscritos no CRESS aptos a votar até 30 dias antes do início da votação. Porém o voto de cada profissional é muito importante nesse processo.

Existe voto em branco?
Como em toda eleição, existe, porém entende-se que se trata de um processo político, democrático e exclusivo da categoria, portanto, devendo ser avaliado qual a importância desse processo para nós assistentes sociais.

Em que situações o voto pode ser anulado?
Segundo o Código Eleitoral serão considerados votos nulos: as cédulas de votação não correspondentes ao modelo oficial e não estiverem devidamente rubricadas pela Comissão Regional Eleitoral; as cédulas que contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao processo  eleitoral, que comprometam a intenção do voto do eleitor; as cédulas  que contiverem marcação de voto em mais de uma chapa para o mesmo órgão e ou que apresentem  quaisquer indícios de irregularidades.
 
Os assistentes sociais dispensados do pagamento de anuidades podem votar?
Sim, desde que esteja com inscrição ativa.

Os assistentes sociais que possuem inscrição secundária votam em qual regional?
Profissionais com  inscrições secundárias deverão votar no Regional da sua inscrição principal. Só votam no CRESS 2ª Região quem tem inscrição principal nesse Conselho.

Como posso conhecer as chapas que participam do processo eleitoral?
As informações sobre a chapa única que concorrerá à diretoria do CRESS/MA podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.cressma.org.br/2017/02/01/conheca-a-chapa-unica-que-concorre-a-direcao-do-cressma-para-o-trienio-20172020/

As informações sobre a chapa única que concorre ao CFESS podem ser consultadas em: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1334

Além disso, o material da chapa que concorre ao CRESS/MA será enviado às residências de todo/as assistentes sociais ativos.
 
Quando será divulgado o resultado final da votação?
O resultado final deve ser divulgado até do dia 24 a 28 de abril de 2017, após decorridos ao prazos para impugnações e recursos previstos no Código Eleitoral.

Por que é importante votar?
As eleições do Conjunto CFESS/CRESS são um momento de renovação e de afirmação da direção democrática na condução das entidades de defesa da categoria, além disso, votar significa reafirmar a defesa do projeto ético-politico. O Conjunto CFESS/CRESS é um dos poucos conselhos de profissão que possui votação direta para os Regionais e o Federal. Votando o/a assistente social exerce seu direito democrático de escolha dos conselheiros que farão parte da Diretoria do órgão de fiscalização e defesa da profissão.

Relembrando:
Data da Votação: 15, 16, e 17 de março de 2017.

Quem reside nos municípios maranhenses deverão votar por correspondência, quem reside em São Luis- MA  deverá votar presencialmente na sede do CRESS/MA na Rua Hemetério Leitão, 196, São Francisco , São Luis – MA, próxima a Igreja Católica do São Francisco.
 
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