No concurso realizado pela Universidade Federal do Maranhão, Edital PRH 001/2012, o CRESS 2ª Região também entrou, em agosto deste ano, com mandado de segurança para que a instituição retifique a carga horária para as(os) concursadas(os) aprovadas(os), garantindo assim o direito expresso na Lei n.º 12.317/2010,
Antes de tomar decisão, o juiz que acompanha o processo pediu uma manifestação da Universidade. O processo já está concluso e CRESS 2ª Região está aguardando a análise do juiz e sua decisão sobre a liminar.
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