CRESS-MA
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CRESS-MA Realiza Sua Última Assembleia Geral do Ano
5 de dezembro de 2017
ASCOM CRESS/MA

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O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) realizou na tarde do dia 24 de novembro, em sua Sede, a última assembleia geral ordinária do ano de 2017. A atividade foi realizada em segunda convocação, às 17h30, com quórum presente. Estiveram presentes profissionais ativos e em pleno gozo de seus direitos que discutiram e deliberaram sobre as seguintes pautas:

 

1. Estabelecer o valor da ANUIDADE de pessoa física e jurídica, formas de parcelamentos e descontos; taxas e emolumentos para o exercício de 2018;

2.Informe e outros assuntos de interesse da categoria.

 

Durante a assembleia foi apresentada a proposta orçamentária do CRESS- MA para 2018 e o plano de metas. Dentre as metas estabelecidas, será dada prioridade ao trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional, que utilizará como estratégia visitas por campo de atuação das (os) assistentes sociais em São Luís – MA e no interior do estado. Fazem parte ainda do planejamento das ações para 2018, a realização das reuniões ampliadas das comissões de trabalho e a continuidade do Ciclo de Debates realizado pelo Núcleo de Assistentes Sociais de Imperatriz.

 

O Conselho Pleno do CRESS-MA, Gestão Resistência e Luta, apresentou três propostas de reajustes, conforme Resolução do CFESS nº 829/2017, que estabelece os reajustes mínimos e máximos para a anuidade de 2018, deliberado no 46º Encontro Nacional CFESS/CRESS. Após considerações e esclarecimentos, foi aprovada por unanimidade a proposta de menor percentual (3%), ficando o reajuste no valor de R$ 13,00. Assim, os valores da anuidade a serem vigorados no ano de 2018, são:

 

Pessoa física: R$ 446,24

Pessoa jurídica: R$ 563,40

 

Quanto aos descontos no valor da anuidade pagos em cota única, nos meses de janeiro, fevereiro e março, serão dessa forma:

 

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA – COM DESCONTOS

  • Até 15/02/2018 – DESCONTO DE 15%;
  • Até 15/03/2018 – DESCONTO DE 10%;
  • Até 15/04/2018 – DESCONTO DE 5%;
  • Até 15/05/2018 – valor integral, sem desconto.

 

Os vencimentos em cota única, ou seja, sem parcelamento, terão os seguintes prazos:

 

VENCIMENTOS COTA ÚNICA

  • 31/01/2018 – Vencimento até 15/02/2018;
  • 28/02/2018 – Vencimento até 15/03/2018;
  • 31/03/2018 – Vencimento até 15/04/2018;
  • 30/04/2018 – Vencimento até 15/05/2018

 

Os pagamento em parcelamento deverão obedecer os seguintes prazos:

 

PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 06 VEZES – SEM DESCONTOS

  • 1.ª Parcela – vencimento até 15 de fevereiro de 2018;
  • 2.ª Parcela – vencimento até 15 de março de 2018;
  • 3.ª Parcela – vencimento até 15 de abril de 2018;
  • 4.ª Parcela – vencimento até 15 de maio de 2018;
  • 5.ª Parcela – vencimento até 15 de junho de 2018;
  • 6.ª Parcela – vencimento até 15 de julho de 2018

 

 

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Observação: os boletos para pagamento serão enviados até a segunda semana de janeiro a todas (os) profissionais.

 

Confira abaixo a Resolução CRESS-MA nº 036/2017, de 24 de novembro de 2017, que fixa os valores da anuidade e taxas para o exercício 2018 de pessoa física e jurídica:

resolução 36 2017

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020