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CRESS-MA ajuíza ação sobre concurso para docente do Curso de Serviço Social da UEMA e reafirma defesa da formação profissional
2 de junho de 2026
ASCOM CRESS/MA

Arte: CRESS-MA

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA) deu entrada em ação judicial relacionada ao concurso público para provimento de vagas docentes do Curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), Campus São Bento. A ação foi protocolada, no dia 22 de abril, na 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Maranhão.

 

A discussão jurídica concentra-se nas áreas de Fundamentos do Serviço Social e Serviço Social Aplicado. De acordo com o Conselho, o edital atual permite a admissão de profissionais com titulação stricto sensu (mestrado e doutorado) nas áreas de Ciências Sociais, Políticas Públicas, Educação ou Filosofia para ministrar disciplinas que são consideradas a base da formação profissional dos futuros assistentes sociais.

 

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o CRESS-MA realizou tentativas de diálogo institucional com a universidade, por meio de ofícios e manifestações formais, solicitando a adequação do edital às normas que regulamentam a profissão e às diretrizes que orientam a formação em Serviço Social. Embora a demanda tenha sido analisada pela instituição, o Conselho entende que as adequações necessárias não foram integralmente acolhidas.
 

A presidenta do CRESS-MA, Camila Castro, destaca que a medida não representa oposição à realização do concurso público, mas sim a defesa da legislação profissional e da qualidade da formação oferecida aos futuros profissionais de Serviço Social. “A atuação do CRESS-MA busca garantir o cumprimento da legislação que regulamenta a profissão e preservar a qualidade da formação em Serviço Social. Reconhecemos a importância dos concursos públicos para o fortalecimento das instituições de ensino e para a valorização do trabalho docente, mas entendemos que as disciplinas que constituem o núcleo estruturante da profissão devem observar os requisitos previstos na legislação profissional”, afirma.
 

Segundo Camila, a ação também não questiona a importância da interdisciplinaridade no ambiente acadêmico. “O Serviço Social dialoga historicamente com diversas áreas das Ciências Humanas e Sociais. O que está em debate não é a participação de profissionais de outras áreas na universidade, mas a compatibilidade entre disciplinas nucleares da formação profissional e as exigências estabelecidas pela Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social”, explica.
 

Valorização do Ensino Público – Na ação judicial, o Conselho sustenta que a legislação profissional prevê como atribuição privativa da assistente social e do assistente social o exercício, no magistério de Serviço Social, de disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios da formação profissional.
 

Para a entidade, as disciplinas vinculadas aos fundamentos do Serviço Social possuem relação direta com a formação técnico-operativa, ético-política e teórico-metodológica da profissão, refletindo posteriormente na atuação profissional nas políticas públicas e nos diversos espaços sócio-ocupacionais.
 

O CRESS-MA seguirá acompanhando o andamento da demanda judicial e manterá a categoria profissional e a sociedade informadas sobre os desdobramentos do caso, reafirmando seu compromisso com a defesa do Serviço Social, da educação pública de qualidade e dos direitos da população usuária das políticas sociais.

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
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