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CFESS divulga a Orientação Normativa nº 04/2020
7 de maio de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

Orientação normativa CFESS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou ontem, 06/05, a Orientação Normativa nº 04/2020, de 28 de abril de 2020, que “Dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a”, para a categoria.

 

O documento foi elaborado a partir de solicitações das/os assistentes sociais que possuíam dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados quando intimadas/os perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha sobre a realidade social de seu/sua usuário quando autor ou réu do processo, tendo em vista a suspensão da Resolução CFESS nº 559/2009, por decisão judicial.

 

Confira a Orientação Normativa n.º 04/2020 em .PDF: Orientação Normativa CFESS n.º 04.2020

 

No site do CFESS você encontra todas as orientações normativas emitidas pelo Conselho, em relação à atuação profissional da categoria de assistentes sociais. Acesse AQUI a Orientação Normativa n.º 04/2020.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020

 

 

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