A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), no uso de atribuições legais, emite nota sobre a Cartilha "Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus COVID-19", do Ministério da Saúde, publicada no último dia 23 de março de 2020. O documento mostra os equívocos, em relação as atribuições das/os assistentes sociais, existentes na cartilha, como por exemplo à comunicação de óbito, que não é atribuição da/o assistente social, pois este não tem competência para analisar e informar sobre as complicações clínicas relacionadas ao óbito.
A nota alerta ainda à categoria para a necessidade de estar atenta para todos os protocolos, orientações e documentos elaborados neste contexto de pandemia, de forma a não acatar determinação que infrinja o Código de Ética Profissional, a Lei que regulamenta a profissão e demais normativas profissionais, devendo se manifestar junto à instituição e/ou comunicar ao CRESS-MA qualquer situação de irregularidade identificada.
Acesse a nota da COFI do CRESS-MA completa aqui: Nota Sobre a Cartilha – Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus COVID-19- do Ministério da Saúde
Acesse a cartilha "Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus COVID-19", do Ministério da Saúde aqui:Cartilha Manejo do Corpos no Contexto do Novo Coronavírus
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
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