O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou nos últimos dias uma Nota Técnica sobre o “Trabalho de Assistentes Sociais na Implementação dos Benefícios Eventuais no Âmbito do SUAS”. O documento, elaborado pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do CFESS, surgiu a partir de um número significativo de questionamentos feitos ao CFESS, sobre o trabalho realizado por assistentes sociais na concessão dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A nota aborda um breve histórico sobre a posição dos benefícios eventuais na política pública de assistência social e sua regulamentação, além da forma de execução em alguns municípios brasileiros. Apresenta ainda o trabalho profissional da/o assistente social com benefícios eventuais, enquanto recurso temporário e emergencial previsto na proteção social do SUAS, destacando aspectos relevantes da compreensão sobre a função privativa do/a assistente social na elaboração de estudos sociais e socioeconômicos e, por fim, considerações técnico-políticas sobre a não exclusividade do trabalho da/o assistente social na prestação dos benefícios eventuais.
Acesse aqui a nota técnica: Nota Técnica sobre o trabalho de Assistentes Sociais na Implementação de Benefícios Eventuais no Âmbito do Suas
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |