Arte: Rafael Werkema/CFESS
A não participação de assistentes sociais na realização da metodologia de depoimento especial (DSD) é uma defesa de todo o Conjunto CFESS-CRESS há mais de uma década. Além de não ser uma atribuição profissional do Serviço Social, a prática que trata da inquirição de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência põe em risco o projeto ético-político do Serviço Social ao comprometer a autonomia profissional, além de violar diversos direitos das pessoas envolvidas.
Em cumprimento a deliberação “Produzir nota técnica, oferecendo subsídios e motivos fundamentados a não participação de assistente social na metodologia de depoimento especial (DSD), ratificando que não faz parte da atribuição profissional do Serviço Social”, do eixo de orientação e fiscalização profissional, aprova no Encontro Nacional CFESS/ CRESS do ano de 2017. O CFESS elaborou a nota técnica sobre o exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial, as conselheiras Daniela Möller e Tânia Maria de Godoi Diniz foram as responsáveis pela produção.
O documento tem como objetivo subsidiar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais para o posicionamento frente às requisições que vem sendo encaminhadas às e aos assistentes sociais, principalmente a partir da aprovação da lei 13.431/2017, sobre a escuta de crianças que entrou em vigor em abril de 2018.
Confira abaixo a Nota Técnica: O exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial
Nota técnica – depoimento especial CFESS
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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