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CRESS-MA e SASEMA divulgam nota conjunta sobre ausência de vagas para Assistentes Sociais em concurso da SEDUC
8 de novembro de 2025
ASCOM CRESS/MA

 

 

Dê o play e ouça a nota.

 

Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região

 

Sindicato dos/as Assistentes Sociais do Estado do Maranhão

 

 

NOTA CONJUNTA

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social e o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão tiveram notícia no perfil social @cabidetvmaranhão, sobre um ofício, encaminhado pela Secretaria Estadual de Educação do Maranhão, que solicita ao Governo do Estado abertura de concurso público para psicólogos, bibliotecário e psicopedagogo, sem previsão de vagas para o cargo de assistentes sociais, conforme estabelece a Lei Federal 13.935/2019 e Lei Estadual 12.198/2024.

 

Frente a esta omissão, CRESS-MA e SASEMA elaboram estratégias para intervir junto à SEDUC para defesa da categoria e da inclusão de vagas para os/as assistentes sociais. Entre as estratégias estão encaminhamento de ofícios e pedido de reunião com a Secretária da pasta de educação do Estado, bem como publicização aos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

 

Ressaltamos o compromisso do Conjunto CFESS- CRESS, bem como do SASEMA com o provimento para serviço público através de concurso público. O último concurso para o cargo de analista em serviço social para o Governo do Estado do Maranhão ocorreu em 2002, com 12 vagas, vários assistentes sociais lotados na SEDUC, naquela época, atualmente estão à disposição de outras secretarias, o que expressa a urgente necessidade de realização de um novo concurso.

 

Destacamos que o Assistente Social é um profissional da educação e tem atuação nessa política pública já consolidada pela Lei Federal 13.935/2019.

Cabe ressaltar que a/o Assistente Social contribui para a articulação das políticas sociais no território, a fim de promover, na escola, o protagonismo das crianças e adolescentes por meio de estratégias coletivas, na perspectiva de direitos humanos. Dimensão esta, fundamental para prevenção do quadro de violência estrutural que assola nossa sociedade e se expressa, de forma mais contundente, no ambiente escolar, tendo em vista que é a política de educação, aquela onde crianças e adolescentes acessam na maior parte de suas vidas.

 

Por ser marcada pela desigualdade social, é sabido que grande parcela da sociedade maranhense vivencia diversas expressões da questão social, todavia ainda é a pobreza aquela que mais afeta o desenvolvimento físico e intelectual de crianças e adolescentes, exigindo, portanto, acompanhamento integral extensivo às suas famílias, que articule à educação, as políticas de assistência social, qualificação profissional, desporto e saúde. Nessa perspectiva, compreende-se que, tecnicamente, a omissão de vagas para assistentes sociais no referido ofício ignora que a educação, a saúde mental e os conflitos entre adolescentes estão assentados em desigualdades estruturais de renda, gênero e raciais que precisam ser enfrentadas em sua complexidade. Carece, portanto, de equipe multiprofissional, sendo indispensável a presença do/a assistente social.

 

Esclarecemos que, ao contrário do disposto no ofício 6.028/2025, o cuidado socioemocional não se limita a prestação de serviços de psicologia, uma vez que a psicologia não é competente para intervir junto às expressões da questão social já citada.

 

No mais, continuamos na defesa pela implementação da Lei 13.935/2019 e entendemos que essa é uma luta da sociedade, pois crianças e adolescentes já têm assegurado o direito de educação não meramente conteudista, mas uma educação que forme para emancipação humana.

 

Para conhecer as diversas intervenções do CRESS-MA e do SASEMA veja o site, bem como o perfil das instituições no Instagram @cress-ma e @sasema_oficiall

 

 

 

São Luís (MA), 07 de novembro de 2025

 

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA

Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026

 

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