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Em defesa da Reforma Psiquiátrica, da luta antimanicomial e do cuidado em liberdade e nos territórios!
19 de agosto de 2024
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

CFESS repudia projeto que autoriza internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.

 

#DescriçãodaImagem: card com fundo cinza traz, ao centro, dentro da ilustração de uma tela de tablet, a frase: “Nota de repúdio ao projeto que autoriza a internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas (PDL 322/2024)”. Na parte inferior, endereço do site do CFESS. No fundo, pequenas ilustrações de mãos coloridas de crianças.

Arte: Karlla Braga/estagiária sob supervisão e Rafael Werkema/CFESS

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), representando mais de 240 mil assistentes sociais em todo o Brasil, vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 322/2024, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo a suspensão de Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

 

A resolução em questão proíbe o acolhimento de adolescentes com uso prejudicial de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, representando uma normativa importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes e fundamentada em inúmeras denúncias recebidas sobre graves violações de direitos humanos nas comunidades terapêuticas, especialmente no que diz respeito ao acolhimento de crianças e adolescentes. Vale ressaltar que o Conanda é importante instância do Sistema de Garantia de Direitos e responsável por garantir a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo, portanto, o principal órgão de controle social das políticas públicas infanto-juvenis. 

 

A tramitação do PDL nº 322/2024 prejudica o debate aprofundado e qualificado sobre o tema, fundamental para assegurar que as decisões tomadas pelo Congresso Nacional sejam embasadas em evidências cientificas e respeitem os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo ECA. Além disso, caso seja aprovado o requerimento de urgência no plenário da Câmara, a aprovação do PDL poderá ocorrer sem um exame adequado do mérito deste projeto de decreto legislativo. 

 

Reafirmamos que o atendimento a crianças e adolescentes deve seguir os princípios da proteção integral preconizados pelo ECA, que estabelece e assegura atendimento integral à criança e a adolescentes em todas as políticas públicas. Também prevê, como dever do Estado, da sociedade e da família "velar pela dignidade da criança e de adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (conforme texto do ECA).  

 

Além disso, as comunidades terapêuticas não são espaços residenciais terapêuticos em saúde mental, uma vez que promovem privação de liberdade, práticas de tortura, violação da liberdade religiosa e da diversidade sexual, trabalhos forçados e sem remunerações, e outras violações, conforme já identificado em inspeções realizadas. Defendemos que o cuidado em saúde de crianças e adolescentes em uso de álcool e outras drogas deve ser nos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em especial, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Infanto-juvenil, ambulatórios e outros espaços públicos e estatais de atenção à saúde mental. 

 

Contra o PDL 322/2024! 

Pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes! 

Em defesa da Reforma Psiquiátrica, da luta antimanicomial e do cuidado em liberdade e nos territórios!  

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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