FONTE: CFESS
“Despejo não, Quando morar é um privilégio, Ocupar é um direito!” Confira a nota do Conselho.
O CFESS integra atualmente o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), que, juntamente com outras entidades e organizações em defesa do Direito à Cidade, apoiam a Campanha Despejo Zero (saiba mais aqui). Hoje, o Conselho Federal divulga uma nota em que reitera seu apoio à Campanha e apresenta uma crítica às precárias iniciativas do Poder Público para viabilizar o direito à moradia no país.
No documento, com dados estatísticos, o Conselho Federal ressalta que é urgente a “prorrogação dos efeitos da liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendia seus efeitos até 31 de março de 2022, trazendo a previsão de que não haja despejo e que, se houver, seja obrigatória a garantia do atendimento habitacional e proteção social às famílias atingidas”.
Ou seja, o Serviço Social, profissão da qual fazem parte profissionais que atendem usuários e usuárias ameaçadas pelas truculentas ações de reintegração de posse e de desocupação em plena pandemia de Covid-19, se solidariza com essa população e reivindica a ampliação do investimento público nas políticas de assistência social.
Portanto, em trecho do documento, o Conselho Federal “defende a extensão do prazo da ADPF 828 e continuará defendendo que o enfrentamento dessas múltiplas crises deva ser com políticas públicas integradas e garantia de direitos, e não com a força repressiva, violando direitos dos/as mais vulneráveis”.
Em todo o território nacional, haverá atos no dia 17 de março (quinta-feira), momento que será entregue petição no STF, solicitando a prorrogação dos efeitos da ADPF 828. O CFESS conclama toda a categoria a participar e a somar nesta luta em seus estados.
Clique aqui e acesse o documento completo, com informações e dados atuais sobre a situação
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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