O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), gestão “Nosso Nome é Resistência”, informa à categoria que já protocolou ofício junto à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Maranhão e aguarda posicionamento quanto a não inclusão das/dos assistentes sociais no Art. 3 da Portaria/SES/MA Nº 410/2020 que estabelece gratificação aos trabalhadores das unidades de saúde pelos esforços despendidos durante o período da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
O documento enviado pelo CRESS-MA solicita ainda a inclusão desta gratificação para a categoria, que tanto tem contribuído com os atendimentos dos usuários relacionados à COVID-19 em nosso estado, principalmente às ações destinadas aos familiares, com ações de orientação, dirimindo dúvidas, ampliando o direito do acesso aos serviços de saúde como um todo em prol de um atendimento de qualidade aos que procuram as diferentes unidades de saúde.
#semdiscriminação
#queremos40%já
#paridadenotratamento
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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