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Coronavírus: CRESS-MA estende a suspensão do atendimento presencial em sua sede por mais 15 dias
22 de maio de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

Suspensão do atendimento presencial 19.05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA), diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde, e dos órgãos de controle epidemiológico brasileiros, quanto à prevenção de contágio no novo coronavírus (COVID-19), emite nova portaria que suspende o atendimento presencial em sua sede por mais 15 dias. O período de suspensão tem início no dia 19 de maio de 2020 e término dia 02 de junho de 2020.

 

Confira portaria na íntegra: Portaria do CRESS-MA 05.2020 de 19.05.20

 

As orientações quanto ao atendimento remoto mantém-se inalteradas:

 

1. O atendimento as/os profissionais deverá ser realizado pelos canais de atendimento abaixo:

– Telefones da sede: (98) 3222-7676/ (98) 3232-6029;

– Registro/inscrição: registro@cressma.org.br/ (98) 8896-9254;

– Fiscalização: fiscalizacao@cressma.org.br/ (98) 8880-0647 (whatsapp);

– Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br/ (98) 8804-2213 (whatsapp para solicitar boleto e declaração de regularidade);

– Diretoria: secretaria@cressma.org.br;

– Fale Conosco no site do CRESS-MA (http://www.cressmaorg.br/2016/04/11/fale-conosco/)

 

2. O horário de atendimento por telefones fixos, celulares e e-mails será das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira;

 

3. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por e-mail para conferência, e após confirmação será agendada uma nova data para recebimento do documento de forma física;

 

4. As atividades públicas do CRESS-MA ficam suspensas, bem como as reuniões marcadas, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência;

 

5. As atividades e visitas agendadas pelas agentes fiscais ou por representantes do Conselho deverão ser desmarcadas, ficando suspensas até autorização da Diretoria do Conselho;

 

6. Ficam suspensos os prazos processuais de processos éticos e de desagravo, bem como julgamentos e reuniões de comissões de instrução.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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