FONTE: CFESS
Juros e multas não serão cobrados, mas é preciso comunicar formalmente os CRESS.
Arte: Rafael Werkema/CFESS
Em tempos de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o CFESS concretizou mais uma ação em benefício da categoria de assistentes sociais em todo o Brasil. Já está em vigor a Resolução CFESS nº 942/2020, que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.
A normativa, que vale para todos os 27 CRESS, estabelece que a prorrogação deve ser solicitada formalmente pelo/a assistente social ao CRESS e a quitação deve ser integralmente feita até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, fica autorizado, ainda, que os acordos firmados até a publicação da Resolução tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
Quem tiver interesse já pode procurar diretamente o CRESS no qual está inscrito/a, para negociar o novo prazo. É importante se atentar para os meios de contato dos Regionais, tendo em vista que o atendimento está sendo por telefone e e-mail, devido à pandemia do Covid-19. Acesse aqui os contatos dos CRESS!
Clique aqui e leia a Resolução CFESS nº 942/2020
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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