O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio da Resolução CFESS nº 942/2020, de 30 de março de 2020, autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos de pagamento da anuidade de 2020, sem a incidência de multas e juros, até o dia 31 de dezembro deste ano.
A/o assistente social que optar pela prorrogação dos prazos de pagamento da anuidade terá a opção dos tipos de pagamento abaixo (sem a incidência de multas e juros):
1. Pagamento em conta única no valor de R$ 464,09 ou;
2. Parcelamento em até 04 parcelas de R$ 116,02.
Para efetivação dos novos prazos de pagamento a/o profissional deverá enviar solicitação para o Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA) por meio do email tesouraria@cressma.org.br ou pelo número de whatsapp do setor (98) 98804 2213.
Os acordos referentes à anuidade de 2020 firmados até a publicação da resolução também poderão ter os vencimentos de suas parcelas prorrogados, sem a incidência de multa e juros, desde que a/o profissional realizem a solicitação. Lembrando que a quitação do débito deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2020.
Confira a Resolução CFESS 942/2020: Resolução CFESS 942.2020
Informações e dúvidas poderão ser encaminhadas a tesouraria do CRESS-MA, pelo e-mail tesouraria@cressma.org.br ou pelo whatsapp (98) 98804 2213, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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