O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde, e dos órgãos de controle epidemiológico brasileiros, quanto a prevenção de contágio no novo coronavírus (COVID-19), decide suspender o atendimento ao público presencial durante 15 dias, podendo ser modificada tendo em vista as recomendações técnicas dos órgãos de saúde, por meio da portaria nº 01/2020, de 18 de março de 2020.
Confira portaria na íntegra: Portaria nº 01 2020 do CRESS-MA 18.03.20
Segue abaixo orientações importantes quanto ao funcionamento do CRESS-MA:
– O horário de atendimento por telefone e e-mail será das 13h às 18h;
– O atendimento as/os profissionais deverá ser realizado pelos telefone: (98) 3222-7676, (98) 3232-6029, (98) 9.8896-9254 e (98) 988042213 (Whatsapp para solicitar boletos) e pelos e-mails: setor de registro (registro @cressma.org.br), setor de fiscalização (fiscalizacao@cressma.org.br), diretoria do CRESS-MA (secretaria@cressma.org.br), tesouraria (tesouraria@cressma.org.br) e pela ferramenta Fale Conosco disponível no site do CRESS-MA;
– Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por e-mail para conferência, e após confirmação será agendada uma nova data para recebimento do documento de forma física;
– As atividades públicas do CRESS-MA ficam suspensas, bem como as reuniões marcadas, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência;
– As atividades e visitas agendadas pelas agentes fiscais ou por representantes do Conselho deverão ser desmarcadas, ficando suspensas até autorização da Diretoria do Conselho;
– Ficam suspensos os prazos processuais de processos éticos e de desagravo, bem como julgamentos e reuniões de comissões de instrução.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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