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CFESS divulga nota sobre o exercício profissional diante da pandemia do Coronavírus
18 de março de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Acesse o documento e saiba mais.

 

Imagem mostra ilustração de caneta e papel com o texto Nota do CFESS com orientações sobre o exercício profissional diante da pandemia do coronavírus. Ao fundo, uma ilustração do vírus visto ao microscópio.


O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público, para se manifestar  e divulgar informações direcionadas ao exercício profissional de assistentes sociais, diante da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Em relação às orientações acerca da prevenção frente à pandemia, orientamos a categoria e os CRESS de todo o Brasil, nas suas jurisdições, que sigam rigorosamente as indicações e protocolos emanados dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública nos estados e municípios. Estes inclusive poderão ser diferenciados, devido ao nível de propagação em cada estado/município. 

 

Conforme orientação do Ministério da Saúde: "Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos". Acrescentamos ainda que devem ser observadas as orientações no âmbito dos órgãos empregadores.

 

Em relação especificamente ao trabalho do Serviço Social, as/os profissionais devem decidir com autonomia (preferencialmente de forma coletiva) sobre a forma de atendimento mais adequada em cada situação, de modo a atender às orientações, conforme acima mencionado, assim como proteger a saúde do/a profissional e do/a usuário/a. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.

 

Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento (Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação pandêmica em que se encontra o país.

 

Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em especial no que se refere ao sigilo profissional.  

 

Recomendamos, por fim, que a categoria siga rigorosamente os protocolos instituídos pelas autoridades sanitárias locais e nacionais, apoiando, dentro das condições objetivas, a população com orientações e informações adequadas para a prevenção necessária à atual situação.

 

Reafirmamos a importância quanto aos cuidados em relação à higienização individual e às restrições de circulação, conforme vem sendo amplamente divulgadas pelos meios de comunicação nos estados, municípios e Distrito Federal.

 

O CFESS estará atento aos desdobramentos diários da situação de saúde pública nacional, devendo atualizar as informações na medida das necessidades que se apresentem. Alguns órgãos, a exemplo do INSS, emitiram orientação sobre o funcionamento nas suas agências. Pode ser acessado pelo link

https://www.inss.gov.br/novas-restricoes-para-o-atendimento-em-agencias/

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
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