CRESS-MA
NOTÍCIAS
É Assistente Social e não Sabe em Quem Votar? Que tal Conferir os Princípios Éticos da Nossa Profissão antes de Escolher o/a Melhor Candidato/a?
1 de outubro de 2018
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CRESS Ceará, com adaptações do CRESS-MA.

 

CAPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Brasil está em período eleitoral. Até o dia 7 de outubro, os/as eleitores brasileiros/as terão a oportunidade de conhecer as plataformas políticas de diferentes candidatos/as aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual (ou Distrital), Senador, Governador e Presidente da República. É natural neste momento que várias dúvidas apareçam, especialmente com relação à conduta dos/as candidatos/as e as suas propostas.

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), levando em consideração os princípios ético-políticos normativos da profissão do/a Assistente Social, reforça que cada profissional de Serviço Social tem um compromisso fundamental com a defesa intransigente dos direitos humanos e o reconhecimento da liberdade como valor ético central da profissão. Neste momento, é necessário que cada assistente social compare a conduta de sua profissão com o/a candidato/a que irá votar nas próximas eleições.

 

O CRESS-MA reforça os princípios ético-políticos do/a Assistente Social como direcionamento para que os/as profissionais saibam escolher seu/sua candidato/a nas diferentes esferas. (Campanha original de autoria do CRESS Ceará).

 

O que cada princípio diz?

Se o primeiro princípio é o “reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais”, os/as assistentes sociais devem levar em consideração candidatos/as que acreditem em uma sociedade sem manicômios e que sejam contrários a uma política intervencionista.

 

O segundo princípio traz a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Isso quer dizer que o/a assistente social deve votar em candidatos/as que defendam os direitos humanos contra todo tipo de autoritarismo.

 

Já o terceiro princípio ético-político traz a “ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras” como prerrogativa essencial para profissão. Logo, assistente social deve votar em candidato/a que defenda a classe trabalhadora e que garanta a luta pelos direitos sociais.

 

O quarto princípio é a “defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida”. Isso quer dizer que assistente social vota em candidato/a que acredita na participação política dos/as cidadãos/ãs, na socialização da riqueza socialmente produzida e, ainda, que luta contra a desigualdade e pela redução da pobreza.

 

O quinto princípio discute o “posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática”, sendo que os/as candidatos/as votados/as pelos/as assistentes sociais devem ser a favor da equidade e da justiça social, prezando pela universalização dos bens e serviços à população.

 

É contraditório, para o/a profissional de Serviço Social, que traz como sexto princípio de sua profissão o “empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”, não votar em candidatos/as que lutem contra todas as formas de preconceito, que incentivem o respeito à diversidade e que apoiem grupos socialmente discriminados.

 

O sétimo princípio destaca a “garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual”. Por isso, assistentes sociais devem votar em candidatos/as que respeitem e garantam o pluralismo de ideias e a diversidade de pensamentos para o fortalecimento de uma sociedade democrática e de um Estado laico.

 

“Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” é o oitavo princípio do/a assistente social. A partir dele, o profissional de Serviço Social deve votar em candidato/a contrário à exploração de classe, etnia e gênero. Assistente social vota pela equidade de gênero e pelo respeito à diversidade sexual, contra o racismo e contra o feminicídio.

 

O nono princípio traz a “articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as”, garantindo a luta dos/as assistentes sociais pelo respeito e pela valorização da classe trabalhadora.

 

Já o décimo princípio, ainda mais contundente com relação às políticas públicas de direito, assume o “compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Assistente social vota em candidato/a que prima por uma educação pública de qualidade, que luta pela garantia dos direitos fundamentais da população, que valoriza a Previdência Social, a saúde pública e o Sistema Único de Saúde (SUS). E mais, que valoriza a Política de Assistência Social.

 

E para finalizar, o décimo primeiro e último princípio traz como necessidade para a atuação do/a assistente social o “exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física”.

 

Seguindo este último princípio, basilar para a profissão, tal qual a liberdade e a democracia são, assistente social vota em candidato/a que não discrimina ninguém por orientação sexual, que não discrimina ninguém por nacionalidade, nem por identidade de gênero. O/a candidato/a do/a assistente social deve respeitar as pessoas idosas, deve respeitar a diversidade religiosa, e lutar para que as liberdades de ação e pensamento sejam asseguradas respaldados com o que a Constituição Brasileira já preconiza.

 

Neste momento, é importante que você assistente social seja o/a porta-voz de uma sociedade mais emancipada, ainda mais democrática e contra todo tipo de violências. Votar em candidato/a que não segue os seus princípios é expor uma contradição enorme entre você e o histórico de lutas de sua categoria. Por isso, verifique a plataforma política de seu candidato/a. Identifique se ele corresponde ao que você lutou para ser. E os princípios de sua profissão são um ótimo direcionamento para isso.

 

(Campanha original criada pelo CRESS Ceára)

 

 

Confira as artes da campanha e compartilhe:

 

 

card 1 card 2 card 3 card 4 card 5 card 6 card 7 card 8 card 9 card 10 card 11 card 12 card 13 card 14 card 15 card 16 card 17 card 18 card 19 card 20 card 21 card 22 card 23 card 24 card 25 card 26 card 27 card 28 card 29 card 30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Arte: Edição da Comunicação CRESS-MA sobre arte Original da Comunicação CRESS/CE)

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020