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CRESS- MA Participa do III Encontro de Assistentes Sociais e Psicólogas/os do Judiciário Maranhense
2 de setembro de 2018
ASCOM CRESS/MA

 

encontro de AS e PSI do TJ-MA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista Aurea Satomi Fuziwara ministrando a Conferência Magna “Perspectivas Atuais de Atuação do Assistente Social e do Psicólogo no Judiciário”.

 

Durante os dias 30 e 31 de agosto de 2018, o Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) representado pela agente fiscal, Lucilene Guimarães, participou da 3ª edição do Encontro de Assistentes Sociais e Psicólogas/os do Judiciário Maranhense, com o tema “Perspectivas atuais de atuação do assistente social e do psicólogo no judiciário”. 

 

O evento foi organizado pela Divisão de Treinamento e Avaliação da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) e teve como objetivos: refletir sobre os marcos legais da profissão de Serviço Social e Psicologia e sua atuação no Judiciário; destacar as principais atribuições do assistente social e do psicólogo no Judiciário Maranhense; e aperfeiçoar a produção de documentos técnicos do assistente social e do psicólogo na sua função de assessoria ao magistrado nas matérias específicas do Serviço Social e da Psicologia (das unidades jurisdicionais, bem como na condução da perícia judicial).

 

A abertura do Encontro deu-se com a realização da Conferência Magna “Perspectivas Atuais de Atuação do Assistente Social e do Psicólogo no Judiciário”, proferida pela analista Aurea Satomi Fuziwara, servidora do TJ-SP, doutora em Serviço Social e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ética e Direitos Humanos da PUC-SP. A programação contou ainda com minicursos, subdivididos por área de atuação (Assistentes Sociais e Psicólogos) e plenária com discussão das atribuições desses profissionais no Judiciário Maranhense.

 

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Assistentes Sociais no momento da oficina.

 

A agente fiscal do CRESS-MA ressaltou a importância do evento para as/os Assistentes Sociais do judiciário, “as/ os profissionais puderam discutir a necessidade da prática profissional orientada e norteada por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelas(os) profissionais, quanto pelas instituições empregadoras”.

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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