CRESS-MA
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Prazo para Cancelamento de Inscrição Profissional sem Geração de Débitos Termina Dia 31 de Janeiro
29 de dezembro de 2017
ASCOM CRESS/MA

Solicitar cancelamento

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão -2ª região (CRESS-MA) informa as (aos) Assistentes Sociais que não estão exercendo a profissão que o prazo para solicitar o cancelamento da sua inscrição sem geração de débitos vai até o dia 31 de janeiro e após essa data será cobrada anuidade proporcional. A (O) Assistente Social poderá requerer o cancelamento de sua inscrição a qualquer momento, desde que comprovadamente esteja aposentada (o) sem exercer a profissão ou não esteja em exercício profissional.

 

Para solicitar o cancelamento de sua inscrição a (o) profissional deverá apresentar os seguintes documentos: Requerimento de pedido de cancelamento; Declaração de próprio punho de que não esta exercendo a profissão  ou documento que comprove demissão ou exoneração;  e Carteira e cédula de identidade profissional. Lembrando que em caso de eventual extravio do(s) Documento(s) de Identidade Profissional, a (o) Assistente Social deverá anexar ao requerimento uma declaração sobre o fato. Os documentos, devidamente preenchidos e assinados com firma reconhecida, poderão ser encaminhados via correio para endereço Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Quadra nº 27, nº 196, São Francisco, São Luís – MA. CEP: 65076-420, ou entregues pessoalmente na sede do CRESS.

 

Esclarecemos ainda que a qualquer momento o profissional que possuir registro cancelado, poderá solicitar sua reinscrição no conselho.

 

Para mais informações entre em contato com o Setor de Registro pelo email registro@cressma.org.br ou pelos telefones 3236-6029/98896-9259.

 

Baixe aqui o Requerimento: REQUERIMENTO-PARA-CANCELAMENTO

Baixe aqui o Modelo de Declaração que não está execercendo a profissão:Modelo de Declaração para pedido de cancelamento

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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