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CFESS solta nota de repúdio à portaria sobre o trabalho escravo
24 de outubro de 2017
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE:CFESS

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(Arte: Comunicação/CFESS e foto: Bruno Costa e Silva)

 

Conselho se manifesta contra as alterações efetuadas na normativa

 

Apesar da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida nesta terça-feira (24), para suspender a Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho (que trata da caracterização das condições análogas à de trabalho escravo), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público repudiar a normativa, cujas alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de outubro de 2017, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A portaria altera a caracterização de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de trabalho escravo e aponta um retrocesso em relação aos avanços obtidos no Brasil no campo do trabalho.


O Brasil foi um dos últimos países das Américas a abolir a escravidão,  em 1888,  e o fez sem garantir ações voltadas à promoção de condições mínimas de vida e trabalho à população negra recém-livre. Contudo, ainda que com limitações, nas últimas décadas,  o país avançou no combate ao trabalho escravo e hoje, inclusive, participa da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da elaboração do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, das ações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a criação da chamada “lista suja” do trabalho escravo.


O CFESS se posiciona veementemente  contra as alterações, na medida em que estas passam a exigir, para  além da jornada excessiva ou condição degradante, a existência de restrição de liberdade do/a trabalhador./a. Além disso, a portaria retira a autonomia dos/as auditores/as fiscais nas inspeções, que deverão atuar sempre acompanhados/as de um/a policial, para lavrar o boletim de ocorrência do auto de flagrante. Sem isso, a fiscalização será invalidada e o/a empregador/a ficará isento/a de eventuais penalidades e de ser incluído/a na lista suja. Dessa forma, a constatação da existência de condições que caracterizem as práticas análogas ao trabalho escravo é retirada da função técnica especializada de auditores/as fiscais e passa para os/as policiais.

 

Compreendemos que a portaria em questão infringe o direito à dignidade da pessoa humana e coloca em xeque o trabalho protegido no campo e na cidade, à medida  que aprofunda a exploração dos/as trabalhadores/as e amplia o lucro das empresas. Diante disso, convocamos assistentes sociais e toda a sociedade a se posicionarem na luta contra os interesses econômicos que dificultam o combate a práticas análogas ao trabalho escravo em nosso país, o que representa retrocessos na luta histórica dos direitos conquistados pela classe trabalhadora no Brasil.

 

O capital não tem a menor consideração pela 
saúde ou duração da vida do trabalhador, a não 
ser quando a sociedade o força a respeitá-las. 
 (Karl Marx, 1867)

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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