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CFESS divulga nota em defesa do Serviço Social no INSS
15 de setembro de 2017
ASCOM CRESS/MA

FONTE: CFESS

Arte-NotaInss

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(arte: Rafael Werkema/CFESS)

 

Trabalhadores/as da Previdência Social se depararam com anúncio, ainda não oficial, de mais uma medida do governo Temer de contrarreforma, agora na direção de privatização dos serviços previdenciários.

 

Desde o dia (15/09), os/as servidores/as do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram acesso à minuta de documento – portaria encaminhada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e ainda sem número – que propõe novo Regimento Interno para o instituto. O documento, enviado para apreciação dos/as superintendentes e gerentes-executivos/as da autarquia, apresenta uma nova estrutura para o INSS, em que, entre outras mudanças, exclui o Serviço Social e abre espaço para atuação de “agentes externos” na prestação dos serviços previdenciários.

 

Na esteira de ataques e desmonte das políticas sociais e serviços públicos, intensificada no último período histórico do país, demarcado pelo governo ilegítimo de Michel Temer, os/as trabalhadores/as do INSS, incluindo assistentes sociais da instituição, têm denunciado um processo acelerado de desmonte do instituto, por meio de atos normativos da administração central. De forma antidemocrática, atos e normas são publicados, ignorando a legislação previdenciária e inviabilizando o desenvolvimento de atividades e serviços que são garantidos aos/às usuários/as da política de previdência social brasileira.

 

Serviço Social Previdenciário

O INSS tem agido sistematicamente com medidas que interferem no desenvolvimento de ações profissionais e, de forma irresponsável, compromete a prestação de serviços à população usuária, por meio da fragilização das equipes profissionais e da estrutura destes serviços. No caso do Serviço Social, as estruturas organizacionais, desde a Divisão de Serviço Social, foram excluídas do documento. Todos os espaços em que antes se fazia referência ao Serviço Social foram substituídos pelo termo “avaliação social”. Com essa medida, o governo atinge não somente estes/as profissionais, mas as/os milhares de usuárias/os destes serviços, que diariamente são atendidas/os em todo o Brasil, por meio da atuação dos/as profissionais de Serviço Social nas agências, gerências e superintendências do INSS.

 

O Conjunto CFESS-CRESS historicamente tem se colocado, em articulação com Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e outras entidades e movimentos sociais, na defesa da política de previdência social como parte constituinte da seguridade social brasileira, e apontado a necessidade de lutar pela consolidação e ampliação dos direitos sociais. Em relação aos ataques específicos ao exercício profissional de assistentes sociais, o CFESS vem acompanhando e incidindo junto ao INSS, sempre que ações são deferidas pela direção central no sentido de esvaziar o conteúdo das ações profissionais e que ferem a autonomia e exercício da profissão e, consequentemente, a prestação deste serviço.

 

Repudiamos a forma autoritária como esta minuta foi construída e seu conteúdo, que expressa um processo de restruturação do INSS que ignora completamente as necessidades dos/as usuários/as e a posição dos/as servidores do instituto, estando em sintonia com as medidas de austeridade do governo e seus projetos de contrarreforma da previdência social brasileira.

 

O CFESS já está tomando medidas no sentido de construir, em conjunto com a categoria e demais entidades, formas de resistência que garantam a manutenção dos serviços previdenciários. Reafirmamos a defesa desse serviço, que tem por objetivo: “esclarecer, junto aos beneficiários, seus direitos sociais e os meios de exercê-lo, e estabelecer, conjuntamente com eles, o processo de solução dos problemas que emergirem de sua relação com a previdência social, tanto no âmbito interno da instituição, como na dinâmica da sociedade” (Artigo 88 da Lei 8.213/91). E que, ao longo de seus 73 anos, se faz presente na previdência e tem atuado na defesa dos direitos e, com a sociedade, buscado a ampliação da previdência social brasileira como direito social.

 

Solicitamos informações dessa ação junto ao MDS, à presidência do INSS e à Divisão de Serviço Social e estamos analisando as denúncias já encaminhadas ao CFESS. Apesar de diversas reuniões e contatos realizados com o INSS, para tratar do exercício profissional na instituição, não houve consulta ou notificação destas alterações. Por fim, tomaremos as medidas necessárias na  defesa da profissão e dos direitos previdenciários da população brasileira.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA

Gestão “Resistência e Luta” – 2017/2020