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Ministério Público Federal move Ação Civil Pública contra faculdades irregulares no Maranhão
10 de julho de 2017
ASCOM CRESS/MA

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O CRESS/MA recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) a respeito das denúncias contra as Faculdades AD1-Unissaber, FUNPAC, Faculdade Mantena e Faculdade Reunida (FAR) por ministrarem o curso de bacharelado em Serviço Social no estado do Maranhão sem possuírem credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Após denúncias do CRESS/MA, o MPF solicitou que as faculdades suspendam suas atividades de ensino, sob qualquer título, em todos os cursos ministrados no Estado do Maranhão, abstendo-se de realizar novas matrículas, cobrar mensalidades ou outras taxas dos alunos, bem como de dar início a aulas sem estar credenciado junto ao MEC.

 

Dentre os motivos que culminaram na denúncia apresentada ao MPF, destaca-se a existência de pólos na modalidade de Educação à Distância que não estão autorizados para funcionar em municípios maranhenses. O MPF alegou, em síntese, que o Inquérito Civil que deu origem à Ação Civil Pública foi instaurado com base em Representação promovida pelo CRESS/MA, que noticiou a oferta irregular de cursos de graduação em Serviço Social pelas faculdades citadas. O Ministério ainda informou que as informações dos fatos narrados pelo CRESS/MA foram confirmadas junto ao MEC.

 

Sobre as informações obtidas junto ao MEC, o MPF informou que as informações prestadas pelo MEC a partir do Inquérito Civil Público que ensejou a Ação Civil Pública, dão conta de que as Rés Faculdade Reunida – FAR e Faculdade ADl – UNISABER/ADl encontram-se descredenciadas pelo MEC, não possuindo autorização para oferecer quaisquer cursos superiores. O mesmo documento informa que a Requerida Faculdade Mantena – FAMA possui autorização para a oferta de cursos superiores, apenas na modalidade presencial, na cidade de Mantena/MG e a Faculdade Cidade das Guanhães – FACIG estaria ofertando cursos à distância no estado do Maranhão sem autorização do MEC. As referidas informações atestam, por fim, que a Ré Faculdade de Educação Regional Serrana – FUNPACpossui credenciamento para ofertar cursos superiores, na modalidade presencial, apenas no município de Conceição do Castelo / ES.

 

 

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO CRESS

As provas foram constituídas com base no decreto do MEC de nº 5.775/2016 Art. 24, parágrafo 3º que diz que é “vedado a oferta de cursos fora da sede para qual foram autorizados”. No documento, o CRESS/MA solicitou que o MPF abrisse procedimento administrativo para apuração dos fatos e que tomasse as medidas pertinentes ao caso.

 

Diante da existência de demanda judicial decorrente da denúncia e considerando o interesse na assistência processual, o CRESS/MA continuará informando o MPF sobre outras provas que venham a surgir.

 

FISCALIZAÇÃO

O CRESS/MA tem realizado diariamente a checagem e legalidade dos diplomas recebidos. A partir dessas ações, o conselho tem identificado que no Maranhão estão atuando faculdades sem autorização do MEC, o que é ilegal.

 

Para saber sobre a regularidade do curso de bacharelado em Serviço Social, basta acessar o sítio do emec.mec.gov.br. Por essa ferramenta, é possível verificar quais as faculdades estão autorizadas a funcionar no Maranhão e quais os pólos regulares daqueles que ofertam curso na modalidade EAD.

 

As denúncias também integram as ações permanentes do CRESS/MA desenvolvidas para defesa da qualidade da formação, visto que atualmente com a expansão do ensino superior, muitos desafios são postos para garantia de uma formação de qualidade.

 

DECISÃO LIMINAR

EXTENSÃO A GUANHÃES

ADITAMENTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA