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Nota de repúdio do CRESS MA – 2ª região, à violenta brutalidade ocorrida em estupro coletivo na cidade do Rio de Janeiro contra uma adolescente de 16 anos
31 de maio de 2016
ASCOM CRESS/MA

IMG-20160530-WA0025O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS – 2ª Região) vem a público manifestar repúdio à conduta criminosa e brutal de 30 violentos homens que cometeram estupro coletivo e divulgação das imagens por meio de fotos e vídeos na internet, contra uma adolescente de 16 anos, moradora da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

O Serviço Social em seus 80 anos de profissão inscrita no Brasil, construiu um projeto ético político de defesa intransigente da liberdade, de uma sociedade justa e equitativa. E pauta-se no enfrentamento a todo tipo de violência, preconceitos, discriminações e intolerâncias que ferem os Direitos Humanos.

Certificamos ao longo da história, que a sociedade brasileira por ser fruto de processos históricos contraditórios e dominantes; ainda está eivada de patriarcalismo, racismo, sexismo, machismo, autoritarismo, e tantos outros “ismos” na atualidade, e que se constituem numa cultura de exclusão, de negação de direitos com perpetuação da cultura do estupro, que trata a mulher como objeto no dia a dia, que desconhece e desrespeita os direitos das mulheres, que desqualifica, moraliza e culpabiliza o comportamento das mulheres, que realiza investigação policial com evidentes elementos de revitimização, em que a vítima tem que provar o que aconteceu, apesar de todas as evidências, fotos e vídeos.

Externamos preocupação pela investigação policial não ser conduzida em conjunto com a Delegacia da Mulher, que tem uma metodologia que tipifica e atua nos crimes de forma mais específica, principalmente porque a vítima não é apenas adolescente, antes de tudo, ela é uma mulher, e pode ter a sua situação avaliada também à luz da Lei Maria da Penha (Lei nª 11.340/2006), que é uma lei explicitamente destinada às mulheres, independentemente da idade e que contempla tanto as mulheres infantes quanto adultas. É uma lei que reconhece a condição do gênero feminino; é uma lei que tem ferramentas que garantem à mulher, de imediato, com celeridade, a concessão de Medidas Protetivas de Urgências – MPU e que atua em relações intrafamiliares, e neste caso, o namorado da vítima é um dos autores da violência; a lei prevê prisão preventiva, uso de tornozeleiras eletrônicas, afastamento total dos acusados em relação à vítima e também prevê no seu Art. 45 o comparecimento dos agressores a programas de recuperação e reeducação; podendo direcionar o cumprimento das penalidades para o caráter disciplinar e também pedagógico.

Prestamos solidariedade à adolescente e sua família, na expectativa de que o Estado de Direito se digne à oferecer serviços qualitativos de intervenção profissional, para superação dos traumas físicos e psicológicos dessa adolescente;  que o Estado de Direito atue com exemplar justiça, vigor e celeridade na apuração dos fatos e condenação dos culpados; e acima de tudo, que o Estado de Direito enfrente a necessidade de mudanças culturais como um desafio das políticas públicas de enfrentamento aos alarmantes dados de que o Brasil registra nos seus 50 mil estupros por ano.

A Gestão “TOCANDO EM FRENTE” soma esforços junto aos inúmeros movimentos sociais, de mulheres e feministas que têm manifestado indignação e tem lutado para mudar essa realidade no país.

Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região – MA

Gestão “Tocando em Frente” (2014/2017)