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Anuidade 2015: Boletos serão enviados via Correios até 12 de janeiro
16 de dezembro de 2014
ASCOM CRESS/MA

anuidade2015O Conselho Regional de Serviço Social – 2ª região informa que os boletos referente a anuidade de 2015, serão enviados, até o dia 12 de janeiro de 2105, via correio para o endereço cadastrado dos assistentes sociais. Terá direito a 15% de desconto, o profissional que realizar o pagamento avista até 10 de fevereiro.

Formas de disponibilização do boleto

Os boletos referentes à anuidade 2015 estarão disponíveis de quatro formas:

  1. Via correio: Os assistentes sociais receberão os boletos no endereço cadastrado no CRESS/MA.
  2. Impressão via internet: A impressão do boleto poderá ser realizada neste link: http://bit.ly/1pgGQ4o;
  3. Via email: Os boletos podem ser solicitados através do email: financeirocressma@gmail.com.
  4. Na sede do CRESS/MA: Rua São João, 121, Centro, São Luis/MA

Atualização dos dados de cadastro dos profissionais

È importante que o profissional mantenha o Conselho atualizado a respeito dos seus dados como: endereço, e-mail(s) e telefone(s). Essas são as formas básicas para o estabelecimento de canais de comunicação entre o CRESS/MA e os assistentes sociais.

Portanto, caso tenha acontecido alterações nos dados citados acima, o profissional deve entrar em contato e solicitar a atualização dos mesmos.

 

Sobre os pagamentos

Anuidade de 2015 – PF R$ 389,26

Pagamento em cota única com descontos:

—  Até 10/02/2015 – DESCONTO DE 15% – VALOR R$ 330,87;

—  Até 10/03/2015 – DESCONTO DE 10% – VALOR R$ 350,34;

—  Até 10/04/2015 – DESCONTO DE 5% – VALOR R$ 369,80;

—  Até 10/05/2015 – valor integral, sem desconto – VALOR R$ 389,26;

Pagamento parcelado em até 06 vezes – vencimento da 1.ª parcela até 10/02/2015

—  02 Parcelas R$ 194,63

—   03 Parcelas R$ 129,75

—  04 Parcelas R$  97,32

—  05 Parcelas R$ 77,85

—   06 Parcelas R$ 64,88

 

Parcelamentos vencimentos:

—   1.ª Parcela – Até 10 de fevereiro de 2015

—   2.ª Parcela – Até 10 de março de 2015;

—  3.ª Parcela – Até 10 de abril de 2015;

—   4.ª Parcela – Até 10 de maio de 2015;

—   5.ª Parcela – Até 10 de junho de 2015;

—   6.ª Parcela – Até 10 de julho de 2015.

Saiba mais 

O pagamento da anuidade é obrigatório a todos/as os/as profissionais INSCRITOS ou que vierem a se inscrever no Conselho. A contribuição anual (anuidade) tem caráter tributário e está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e artigo 4.º da Lei Federal 12.514/2011.

“Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais”.

A categoria de assistente social discute e define esses valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos Estados, em Assembleia Geral da Categoria. O valor da anuidade de 2015 do CRESS 2º Região-MA foi definido na Assembleia Ordinária realizada em 17 de outubro de 2014, aprovado e homologado pelos Assistentes Sociais presentes.

Mais informações

Email: financeirocressma@gmail.com.

Telefones: (98) 3222 7676 / 3232 6029 / 3232 2557 / 8896 9254

Endereço: Rua São João, nº 121, Centro, São Luís – MA.