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MPF opina a favor da Lei das 30h
28 de novembro de 2012
ASCOM CRESS/MA

De acordo com o MPF a lei é constitucional e garante ao trabalhador a melhoria de sua condição física e social

O CRESS 2ª Região/MA informa com extrema satisfação mais uma vitória para a categoria: o Ministério Público Federal apresentou ontem, 27, parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº 4468, proposta pela Confederação Nacional de Saúde com o objetivo de ter declarado inconstitucional os artigos 1º  e 2º da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de 30 horas para assistentes sociais.

 O MPF opinou pela constitucionalidade da Lei de 30 horas, finalizando o seu parecer com as seguintes palavras: ” Assim, em conclusão, as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e  social. Ante o exposto, o parecer é pela improcedência a ação”.

“Todas as manifestações até o momento foram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e pela manutenção da Lei de 30 horas”, reforça Milena Sousa, Assessora Jurídica do CRESS 2ª Região/MA. Entre as manifestações a favor da Lei das 30h está a da Advocacia Geral da União (AGU).

Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 4468, que tramita no Superior Tribunal Federal (STF) foi interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) e tem o Ministro Celso de Mello como relator.

 

Lei das 30h: é pra cumprir!

O CRESS 2ª Região/MA convoca a categoria a disseminar essa informação. Além disso, orienta a categoria a solicitar a adequação da jornada de trabalho junto ao setor responsável no órgão/empresa (por exemplo, o setor de Recursos Humanos) onde a/o profissional atue. Para isso, o CRESS 2ª Região/MA disponibiliza um modelo de requerimento de adequação da jornada de trabalho para 30h. É importante anexar cópia da Lei 12.317/2010 e das decisões judiciais favoráveis às 30horas para melhor fundamentar o pedido.

 

::: Acesse aqui modelo de requerimento.

 

::: Acesse aqui o parecer da AGU.