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CRESS 2ª Região orienta categoria a requisitar honorários por serviços de perícia não oficial
26 de setembro de 2012
ASCOM CRESS/MA

O Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região-MA, desde o ano de 2008, vem discutindo e encaminhando ações referentes à requisição/intimação de assistentes sociais não vinculados(as) ao Tribunal de Justiça do Estado, por juízes das diversas Comarcas, para assumirem a função de “peritos não oficiais”. Na recente pesquisa realizada pelo Conselho, constatou-se que cerca de 90% dos profissionais não recebem os honorários pelo trabalho realizado.

É considerada perícia não oficial a intimação feita pelo Juiz ao profissional, registrado no Conselho, e não concursado, para emitir parecer sobre determinada situação objeto da demanda judicial (art. 145, §1º e 2º do Código de Processo Civil). Como a intimação gera a obrigatoriedade de seu cumprimento, a realização do serviço gera o direito à remuneração. Esse é o entendimento do Conselho, orientado pela legislação vigente.

Os valores a serem requeridos devem se basear na Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social (TRHSS), que recebe correção no mês de setembro pelo ICV/DIEESE.

Histórico

Após os recebimentos de denúncias foram realizados vários debates entre a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) e a assessoria jurídica do CRESS-MA. Esse cenário, que não era exclusivo dos(as) maranhenses, foi discutido com veemência em diversos Encontros Nacionais CFESS/CRESS. Audiências foram realizadas com o Presidente do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral do Estado do Maranhão, bem como sondagens junto à categoria. Recentemente o Conselho Federal publicou parecer jurídico sobre o assunto.

Também trouxe força para esse movimento de garantia de direitos a Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que além de garantir o pagamento de honorários para peritos não oficiais ainda recomenda que cada Tribunal destine rubrica específica para esse pagamento e crie banco de peritos credenciados, e autoriza os Tribunais a firmarem “convênios com profissionais, empresas ou instituições com notória experiência em avaliação e consultoria nos ramos de atividades capazes de realizar as perícias requeridas pelos juízes” (Art. 3º).

Em abril de 2011 conseguiu-se o posicionamento favorável para pagamento de honorários aos assistentes sociais do então Presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon. Em agosto do mesmo ano, o CRESS 2ª Região tomou a iniciativa e expediu Ofício-circular a todas as Comarcas no Estado do Maranhão requisitando o pagamento de honorários às(aos) assistentes sociais que exercessem a função de perito não oficial.

Honorários

O Conselho orienta a categoria a requerer o pagamento usando o modelo preparado pela Assessoria Jurídica. À requisição, é importante anexar cópia da Resolução 127, do CNJ, do Parecer Jurídico do CFESS e a tabela de honorários.

Apesar dos avanços conquistados, o Conjunto CFESS/CRESS continua na luta por concursos públicos para a categoria, evidenciando que a demanda por peritos não oficiais indica uma necessidade latente de contingente de profissionais e, por outro lado, que não se pode precarizar o trabalho de quem está fora da administração pública.

 

Acesse aqui os documentos para fazer a requisição de honorários

Modelo de requisição

Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça

Parecer Jurídico do CFESS, 10/2012

Tabela de honorários

 

Saiba mais sobre o Parecer Jurídico do CFESS aqui.

Foto: CFESS