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CRESS-MA consegue aplicação da Lei das 30h para o concurso de Paço do Lumiar
14 de setembro de 2012
ASCOM CRESS/MA

O Município de Paço do Lumiar terá que corrigir a carga horária do concurso público, Edital 001/2010 de 40h para 30h, sem redução salarial, conforme a Lei n.º 12.317/2010.

O processo foi deflagrado em 2010 quando o CRESS-MA impetrou mandado de segurança preventivo para adequar as exigências de carga horária ao cargo de assistente social do concurso público 001/2010 à Lei 12.317/2010.

 A sentença favorável ao mandado de segurança foi expedido pelo juiz Maurício Rios Júnior, da 5º Vara, da Justiça Federal de 1ª Instância, no dia 19 de setembro de 2011. Pelos trâmites do processo, apenas no último mês o Município de Paço do Lumiar foi notificado e não cabe mais recurso.

A partir de então todas(os) as(os) assistentes sociais aprovadas(os) devem exercer a profissão com a carga horária de 30h, sem redução salarial.

A decisão é importante também para as(os) assistentes sociais que já integram o quadro de servidores daquele Município, uma vez que a sentença constitui um paradigma em que pode ser pleiteada a equiparação da carga horária.

O CRESS 2ª Região disponibiliza um modelo de requerimento de adequação da jornada de trabalho para 30h. O Conselho também orienta que o documento seja entregue no setor de Recursos Humanos da instituição onde a(o) profissional trabalhe, anexando-se cópia da Lei 12.317/2010 e das decisões judiciais favoráveis às 30horas para melhor fundamentar o pedido.

Acesse aqui modelo de requerimento.