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Lei é para cumprir: 30h para Assistentes Sociais já!
22 de junho de 2012
ASCOM CRESS/MA

O CRESS 2ª Região/MA continua sua luta incansável em defesa do cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que garante aos assistentes sociais o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial.

Neste sentido, o Conselho está disponibilizando uma orientação para solicitação da adequação da jornada de trabalho conforme a Lei. Esse documento deve ser entregue no setor de Recursos Humanos ou no setor Jurídico da instituição onde o assistente social trabalha. Acesse aqui o documento.

O Conselho está organizando estratégias para o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos profissionais para implementação da Lei das 30h no Estado.

Esta é uma luta de todo o conjunto CFESS/CRESS. Para se conquistar esta lei foram realizadas inúmeras ações de mobilização e articulação com o parlamento, Poder Executivo e movimentos sociais e sindicais, culminando com ato público na Esplanada dos Ministérios em Brasília, por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS). Recentemente, o CFESS publicou uma nota sobre as 30 horas semanais. Leia aqui a íntegra da nota do CFESS.