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Conselho Federal manifesta repúdio ao veto presidencial do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
8 de outubro de 2021
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Confira a nota do CFESS e saiba mais.

 

Imagem mostra uma folha de papel sobre um fundo vermelho. O documento tem a marca do CFESS e o título da nota: Repúdio ao veto de Bolsonaro ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Sobre ela desenho de uma caneta.

 

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – gestão Melhor ir à luta com raça e classe em defesa do Serviço Social (2020-2023) – vem a público manifestar repúdio ao veto de Jair Bolsonaro a artigos do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, considerando ser mais uma prática que evidencia a reprodução do machismo, do patriarcado e do controle sobre o corpo das mulheres e das pessoas que menstruam, na sociedade brasileira. 

 

O Programa, instituído por projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados e no Senado, previa, além da inclusão de absorventes higiênicos nas Cestas Básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a distribuição gratuita desse item a estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; às pessoas em situação de rua; em situação de pobreza, em situação de reclusão nas unidades do sistema penal ou em cumprimento de medida socioeducativa. Trata-se, portanto, de uma medida fundamental, de acesso ao direito de existir, considerando que a menstruação é condição de muitas pessoas, e o Estado, diante da desigualdade estabelecida e pouco enfrentada, tem o dever de criar mecanismos de atendimento, como compromisso público de defesa dos direitos humanos. Triste país onde ainda seja preciso lutar por um direito básico, dessa natureza. 

 

Essa iniciativa visava a enfrentar um problema sério e urgente, qual seja, a expressão da desigualdade social e da pobreza no corpo e no cotidiano de mulheres que, como divulgado em algumas reportagens na imprensa, chegam a utilizar miolo de pão no período menstrual, por ausência de itens básicos de higiene e cuidado. Em pleno século 21, é estarrecedor que tenhamos de presenciar tal situação vexatória. 

 

A categoria profissional de assistentes sociais, majoritariamente composta por mulheres, tem elementos concretos que denunciam diariamente essa desigualdade. Nos diversos serviços em que desenvolve seu trabalho profissional, em especial no campo das políticas de saúde, educação, assistência social, nas unidades de medida socioeducativa ou no sistema prisional, assistentes sociais possuem acesso a relatos e experiências que indicam a relevância dessa medida na sociedade brasileira e, por esse motivo, vinculado ao princípio ético de defesa intransigente dos direitos humanos, não podem se calar diante do descrédito com que essa pauta está sendo tratada. 

 

Mais do que argumentos pontuais, de falta de designação de fonte de custeio ou de questões tecnicistas, apontadas como justificativas do veto, o que está em tela é ausência de implicação com relação ao direito das mulheres e pessoas que menstruam, mais uma nítida expressão do quanto a misoginia está presente na sociedade brasileira. 

 

Conclamamos a sociedade, o Congresso Nacional e o Senado brasileiro a se mobilizarem pela derrubada do veto presidencial, trazendo o debate para o necessário enfrentamento do racismo, do sexismo e da desigualdade social, que marcam a vida de mulheres e pessoas que menstruam. #EleNão poderá decidir sobre os corpos das mulheres. É por uma luta pelas condições de saúde e de vida que o CFESS se soma a outros movimentos sociais, coletivos e entidades, para reivindicar que a pauta seja atendida e que o Estado brasileiro se responsabilize por condições mínimas de saúde, de sobrevivência e de existência de meninas, mulheres e pessoas que menstruam! 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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