O CRESS-MA informa que o prazo para pagamento da anuidade de 2018 em cota única com desconto de 5% encerra-se no dia 15 de abril (domingo). Os boletos referentes à anuidade estão disponíveis nas seguintes formas:
Para acessar: digite o CPF e clique localizar cadastro, em seguida coloque a data de seu nascimento e nome da sua mãe, clique na opção: serviços disponíveis/consultar ou imprimir débitos.
ANUIDADE EM CURSO – 2018 VALOR R$ 446,24
PAGAMENTO COTA ÚNICA COM DESCONTOS
ATÉ 15/03/2018 DESCONTO R$ 44,62 A PAGAR R$ 401,62
ATÉ 15/04/2018 DESCONTO R$ 22,31 A PAGAR R$ 423,93
ATÉ 15/05/2018 SEM DESCONTO —– A PAGAR R$ 446,24
PAGAMENTO PARCELADO
Para parcelamento após o prazo, os boletos poderão ser solicitados através do e-mail: tesouraria@cressma.org.br.
IMPORTANTE!
Informamos que os boletos referentes a opção de pagamento parcelado já foram enviados via correio para o endereço de correspondência cadastrado no CRESS-MA. Se prefir, poderá imprimir os boletos conforme instruções acima.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO do Boleto On-line / Internet / Guichê com Leitura do Código de Barras:
1.º Passo: Faça a leitura do código de barras ou digite os números manualmente, em seguida aparecerá VENCIMENTO: 15/05/2018 e VALOR DO DOCUMENTO: R$ 446,24.
2.º Passo: No campo — DATA DO PAGAMENTO — digite a data atual que você está realizando o pagamento.
3.º Passo: Digite no campo — DESCONTO/ABATIMENTO — o valor do desconto/abatimento de sua opção (ATÉ 15.03.18 Desconto R$ 44,62) de pagamento em cota única, automaticamente aparecerá no campo — VALOR PAGAMENTO / VALOR COBRADO — o valor desejado.
Saiba mais!
O pagamento da anuidade é obrigatório a todos/as os/as profissionais INSCRITOS ou que vierem a se inscrever no Conselho. A contribuição anual (anuidade) tem caráter tributário e está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e artigo 4.º da Lei Federal 12.514/2011.
“Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais”.
A categoria de assistente social discute e define esses valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos Estados, em Assembleia Geral da Categoria. O valor da anuidade de 2018 do CRESS-MA foi definido na Assembleia Ordinária realizada em 24 de novembro de 2017, aprovado e homologado pelos Assistentes Sociais presentes.
Para mais informações, entre em contato com a tesouraria pelo email tesouraria@cressma.org.br ou pelos telefones (98) 3222 7676 / 3232 6029.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020