Em cumprimento a Resolução 659/2013 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que regula o processo eleitoral do conjunto CFESS/CRESS. O CRESS 2ªRegião/MA divulga listagem de profissionais inscritos e seus respectivos locais de votação.
CLIQUE NO TEXTO ABAIXO E SAIBA SEU LOCAL DE VOTAÇÃO:
Assistentes Sociais Residentes em São Luís-MA
Assistentes Sociais Residentes em Imperatriz-MA
Assistentes Sociais Residentes em Caxias-MA
Assistentes Sociais Residentes em Outras Cidades do MA
Fique atento/a ao que diz a Resolução do CFESS nº659/2013 nos artigos 3º e 21º.
Artigo 3º – “São eleitores todo os /as Assistentes Sociais que:
I – Estejam regularmente inscritos no CRESS 2ª Região;
II – Estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante o CRESS 2ªRegião, inclusive com a anuidade até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia na data dos respectivos vencimentos”.
Artigo 21º Parágrafo único – “a partir da divulgação da listagem de votantes, o/a assistente Social terá o prazo de 30 dias para informar ao CRESS a alteração de seu endereço para efeito do seu enquadramento das zonas eleitorais”.
O CRESS 2ª Região/MA está a disposição através da Comissão Regional Eleitoral para esclarecer quaisquer dúvidas.
Clique e saiba mais detalhes: Resolução 659/2013
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