O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA) reforça a orientação as/aos assistentes sociais sobre prazo de envio de diploma para regularização cadastral, conforme orientação da Resolução CFESS nº 1.014/2022.
De acordo com a normativa, a certidão de colação de grau possui caráter provisório e deve ser substituída pelo diploma definitivo de graduação em Serviço Social no prazo máximo de dois anos, contados da data de inscrição profissional.
Assim, os(as) profissionais que concluíram a graduação até o primeiro semestre de 2024 e ainda não apresentaram o diploma ao CRESS-MA devem providenciar a regularização o quanto antes.
O diploma poderá ser encaminhado em arquivo PDF (frente e verso) para o e-mail [email protected], entregue presencialmente na sede do Conselho ou enviado pelos Correios para a Caixa Postal da instituição.
O CRESS-MA informa ainda que realizará o envio de comunicações eletrônicas às/aos assistentes sociais que possuem pendências relacionadas à apresentação do diploma definitivo.
Endereço para atendimento presencial:
Rua Coronel Chaves, s/n, Edifício Galeria França (em frente à Paróquia São Francisco de Assis), bairro São Francisco, São Luís (MA).
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Envio por Correios:
CAIXA POSTAL nº 189
CEP: 65075.971, Agência Renascença II – Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
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