Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA) informa à categoria que os boletos para pagamento da anuidade do ano de 2024 já foram enviados via Correios e e-mail para os endereços das/os profissionais.
Em Assembleia Geral realizada no dia 10 de novembro de 2023, foi aprovado o valor da anuidade de 2024 de R$ 480,47 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) para pessoa física e R$ 686,54 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para pessoa jurídica. Valor a ser pago em cota única ou parcelado em até 10 vezes sem juros.
Pagamento em cota única com ou sem desconto:
– Até 15/02/2024 desconto de 15%, R$ 408,39
– Até 15/03/2024 desconto de 10%, R$ 432,35
– Até 15/04/2024 desconto de 5%, R$ 456,44
– Até 15/05/2024 sem desconto, R$ 480,47
Pagamento parcelado:
Agora é possível parcelar a anuidade em até 10 vezes de R$ 48,05, mas é importante pagar a primeira parcela em fevereiro para garantir o parcelamento máximo. As parcelas não podem ultrapassar o ano corrente.
Obs.: Após pagamento da primeira parcela, você receberá via e-mail os boletos referentes às parcelas seguintes, que terão as datas de vencimento: 15/02, 15/03, 15/04, 15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09, 15/10, 15/11/2024.
Acesse o boleto:
1. Correios: os boletos foram enviados aos endereços das/os profissionais;
2. Plataforma Serviços Online: a/o profissional poderá acessar o boleto AQUI (basta digitar seu CPF);
3. Nos aplicativos dos bancos: na opção DDA Débito Direto Autorizado, basta ir ao MENU / DDA Débito Direto Autorizado / colocar a data 01/01/2024 a 15/02/2024 e efetuar o pagamento);
4. Whatsapp: solicitar ao Setor de Tesouraria pelo número (98) 98804-2213, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h;
5. E-mail: os boletos podem ser solicitados pelo e-mail do Setor de Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br;
6. Na sede do Conselho: localizada na Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Qda. 27, nº 196, São Francisco, 65076-420, São Luís – MA e pelo telefone (98) 3222-7676, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h;
Porque devo pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo obrigatório, artigo 149 da Constituição Federal, destinado a financiar a fiscalização do exercício profissional em diversas categorias. Essa fiscalização contribui para assegurar a qualidade dos serviços prestados pelas/os Assistentes Sociais, fortalecendo a profissão e seu projeto ético-político.
Isenção
Para alguns profissionais é facultado o pagamento da anuidade, desde que comprove:
– Ter idade igual ou superior a 60 anos (o sistema é atualizado automaticamente no ano em que a pessoa completa esta idade);
– Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
– Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
– Privação de liberdade determinada judicialmente.
A isenção pode ser solicitada via plataforma Serviços Online AQUI (clicar em Primeiro Acesso Caso não tenha senha).
Cancelamento
Se não está atuando como Assistente Social você pode pedir o cancelamento da sua inscrição sem precisar pagar a anuidade 2024!
A solicitação de cancelamento deve ser realizada pela plataforma Serviços Online AQUI (clicar em Primeiro Acesso caso não tenha senha)
IMPORTANTE!
Tanto o cancelamento quanto a isenção de anuidade, não dispensa a/o profissional de débitos anteriores junto ao Conselho, cobranças ainda podem ser realizadas de forma administrativa ou judicial.
CONFIRA NOS CARDS ABAIXO O RESUMO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A ANUIDADE 2024:
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026