FONTE: CFESS
Audiência ocorreu na sede do STF (foto: Imprensa/STF)
O CFESS esteve presente, nos dias 21 e 22 de novembro, a uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), para debater sobre população em situação de rua no Brasil. A atividade foi motivada por uma ação (arguição por descumprimento de preceito fundamental/ADPF) que tramita no STF, sobre a proteção constitucional de pessoas que se encontram nessa condição. A sessão foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Essa parcela da população representa uma grande parte das usuárias e usuários que buscam atendimento nos equipamentos de proteção social do país, nos quais atuam assistentes sociais. Na audiência pública, o CFESS foi representado pela conselheira Dilma Franclin, que destacou a importância do momento e da discussão, em especial no chamado “Novembro Negro”, em referência ao mês da consciência negra. “Para a população em situação de rua, é bem evidente como opera o racismo institucional ou sistêmico. Vemos que, mesmo com o acirramento da extrema pobreza no país, a volta ao Mapa da Fome e o crescimento desta população, o Estado é negligente no atendimento e garantia de direitos sociais para este grupo, como os fechamentos de unidades dos Centros-Pop", analisou a conselheira.
A pandemia de Covid-19 agravou o contexto das pessoas em situação de rua nas cidades brasileiras, em especial nos grandes centros urbanos. O pouco que se vê nos meios de comunicação sobre o assunto, na maioria das vezes, refere-se à ausência de moradia, à violação de direitos, à fome, a doenças e à falta de condições sanitárias para esta população.
Por isso, o integrante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), Rafael Machado, salientou que é preciso garantir orçamento público. “Não adianta fazermos planejamento de políticas e programas, se não tivermos recursos para garanti-los. Precisamos urgentemente barrar os desmontes dos equipamentos públicos, como os Consultórios na Rua e os Caps-AD. Basta de criar programas e políticas sem a nossa participação”, reivindicou Machado, que é estudante de Serviço Social em Maceió (AL).
Trabalho profissional com direitos junto à população em situação de rua
A conselheira do CFESS Dilma Franclin ressaltou ainda que, além do desmonte das políticas sociais, existe outra questão complexa a ser enfrentada, em especial no contexto das parcerias público-privadas: os vínculos de trabalho precarizados e terceirizados.
“A situação desfavorece também a qualidade do trabalho desenvolvido junto à população em situação de rua, que exige de maneira primordial o uso da tecnologia leve – estabelecimento de vínculo, confiança, seguido de educação permanente, que possibilite continuidade do cuidado de maneira integrada com a rede intersetorial – serviços do SUS, Suas, habitação, segurança pública, educação, previdência social”, explicou a conselheira.
CFESS marcou presença na audiência, representado pela conselheira Dilma Franclin (foto: Imprensa/STF)
Dilma completou dizendo também que contratos precários ocasionam rotatividade de profissionais técnicas/os, o que implica em perda da credibilidade dos serviços, falta de eficácia e adoecimento recorrente de profissionais inseridas/os neste espaço. A conselheira também enfatizou que o concurso público é uma estratégia de fortalecimento das políticas públicas.
Ação no STF
Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o “estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua”. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
O reconhecimento é uma medida que visa a declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres de proteção e direitos sociais, como direito à moradia, saúde e dignidade, como reivindica o MNPR.
Entre as medidas solicitadas ao Supremo, segundo os requerentes, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais. O MNPR exige que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009, e aponta como pauta prioritária a defesa da moradia.
Para o CFESS, a audiência foi uma significativa oportunidade para falar do trabalho profissional voltado a esse público e contribuir com as reivindicações para financiamento das políticas públicas e de garantia de adequadas condições de atendimento dos serviços destinados à população de rua.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023