FONTE: CFESS
Arte: Rafael Werkema/CFESS
Neste domingo (24/4) é celebrado o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Nesta mesma data, há duas décadas, era sancionada a Lei 10.436/2002, que reconhece a Libras como um sistema linguístico com estrutura gramatical própria, meio legal de comunicação e expressão, oriunda das comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Libras não é uma linguagem formada por gestos, nem um código que transcreve visualmente a língua portuguesa. Libras é uma língua de natureza corporal-visual.
Data no calendário de lutas do Serviço Social
A luta anticapacitista, ou seja, o combate à opressão contra as pessoas com deficiência, tem ganhado espaço importante na agenda do Serviço Social brasileiro. Assim, é preciso reconhecer, valorizar e ampliar o uso da Libras no cotidiano profissional, para promover a acessibilidade não só para assistentes sociais com deficiência, mas também para a população usuária do Serviço Social.
Nesse sentido, aprender o alfabeto e alguns sinais pode ser uma boa iniciativa, mas saiba que não é suficiente para garantir acessibilidade plena. Assistentes sociais que não que não sejam fluentes nesta língua, para atender pessoas surdas sinalizantes, devem atuar em conjunto com profissionais intérpretes e tradutores para garantia de direitos.
Código de Ética em Libras
Materiais em libras e nova resolução
Está disponível no site do CFESS em libras o Código de Ética e a Lei de Regulamentação Profissional. Além disso, há quase duas décadas, todos os eventos nacionais do Conjunto CFESS-CRESS contam com profissionais de tradução e interpretação.
Por meio de um Grupo de Trabalho, composto por assistentes sociais com e sem deficiência e representantes CFESS-CRESS, o Conjunto elaborará até maio de 2023 novos materiais em libras, como resoluções e, inclusive, um glossário do serviço Social.
Recentemente, o CFESS publicou a Resolução 992/2022, que estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social.
O documento determina que o/a assistente social deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da necessidade do respeito e promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência; prevenção e combate ao preconceito e discriminação.
Além disso, príbe a categoria de utilizar de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação e/ou opressão às pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial.
Em breve, o GT lançará uma pesquisa para coletar informações sobre assistentes sociais com deficiência, iniciativa que pode contribuir para a elaboração de novas estratégias para ampliar a acessibilidade no Conjunto CFESS-CRESS.
Conheça a Resolução CFESS nº992/2022
Leia o documento Diretrizes para normativa de acessibilidade no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS
Conheça o Caderno 7 sobre Capacitismo, da série Assistente Social no Combate ao Preconceito
Outras ações para tornar materiais do CFESS mais acessíveis
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023