CRESS-MA
NOTÍCIAS
CFESS se soma a entidades na defesa da vacinação contra a Covid-19 para crianças
28 de dezembro de 2021
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Somos assistentes sociais e defendemos a vacinação pelo SUS para toda a população!

 

Card com fundo azul claro traz imagem de um bloco de anotações e um lápis com o título Nota do CFESS, em defesa da vacinação de crianças de 5 a 11 anos.


O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público manifestar apoio ao início da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. O posicionamento do CFESS se soma ao de entidades da área de saúde, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde (Fentas), dentre outros.  
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão técnico de Estado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), composto por trabalhadores e trabalhadoras qualificados/as e tecnicamente capacitados para análise de medicamentos e vacinas para a população brasileira, autorizou, no dia 16 de dezembro de 2021, a aplicação da vacina da Pfizer/Biontech contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. 
 

Em resposta, o governo brasileiro abriu consulta pública, entre 23 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, sobre a vacinação para este público. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o período é aberto para que "sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas". O questionário já teve problemas técnicos e traz perguntas bastante tendenciosas na direção do que defende o governo. 
 
O CFESS considera inaceitável o uso do instrumento democrático de consulta pública como forma de adiar a operacionalização da vacinação para crianças e de desrespeitar o parecer técnico e o trabalho da Anvisa. Assim como o Conselho Nacional de Saúde, manifestamos solidariedade, respeito e reconhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras da agência, que têm sido ameaçados constantemente, bem como exigimos sua proteção e o respeito à autonomia do órgão no exercício de suas funções públicas! 
 
O CFESS defende a celeridade e agilidade na adoção das medidas necessárias para a operacionalização da vacinação de crianças entre 5 e 11 anos pelo governo federal brasileiro. Isso abrange medidas como a aquisição das doses adequadas, que terão frasco e composição diferentes da de adolescentes e adultos/as. O SUS e a ciência são instrumentos de defesa dos direitos e da vida das pessoas no Brasil! O Serviço Social brasileiro defende vacinação para todos e todas no SUS, neste momento em especial para crianças, na perspectiva da proteção integral!  
 

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos já ocorre, com embasamento científico, em países como Argentina, Áustria, Canadá, China, Chile, Cuba, Estados Unidos, Israel, Alemanha, Espanha, Portugal, Grécia, França, Itália, dentre outros. No Brasil, embora o ministro da Saúde tenha declarado que a imunização deste público iniciará no dia 10 de janeiro e exigirá prescrição médica, 15 estados e mais o Distrito Federal já informaram que o documento não será necessário em suas regiões.  
 

É importante destacar o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta que o público entre 5 e 14 anos é o mais afetado pela nova onda de Covid-19 na Europa e, apesar do menor risco em relação a outras faixas etárias, nenhuma outra doença imunoprevenível causou tantos óbitos em crianças e adolescentes no Brasil em 2021 como a Covid-19.  
 
O Serviço Social brasileiro historicamente luta pela saúde pública, de qualidade e universal, com atuação em fóruns e espaços de controle social (como o CNS, o Fentas, o Conanda), e defende a ciência e o acesso à vacinação contra a Covid-19 para todos e todas, com base científica e autorização de órgãos sanitários brasileiros e internacionais. A pandemia não acabou! Somos assistentes sociais e defendemos a vacinação pelo SUS para todas as pessoas! 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023

AGENDA CRESS-MA
novembro
D S T Q Q S S
27 28 29 30 31  1   2 
 3   4   5   6   7   8   9 
 10   11   12   13   14   15   16 
 17   18   19   20   21   22   23 
 24   25   26   27   28   29   30 
SIGA O CRESS-MA