FONTE: CFESS
É preciso estar atenta/o e forte!
Arte: Rafael Werkema/CFESS
Na última sexta-feira (28/5), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2021, derivado da Medida Provisória n° 1023/2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e trata do critério de renda para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Essa aprovação ocorre em um momento em que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) sofreu processos de interferência por parte do governo, com relação à participação e organização da escolha de representantes da sociedade civil, o que tem comprometido a organização e atuação de um dos principais instrumentos de luta e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
O texto final do PLV, que segue para sanção do presidente da República, estabelece condicionantes e parâmetros excludentes e limitadores para flexibilização de teto de renda per capta, que se enquadre entre igual ou maior que 1/4 e menor ou igual a meio salário mínimo. Traz, ainda, alterações referentes ao atual modelo de avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, utilizado no processo de reconhecimento de direito ao BPC/Loas da pessoa com deficiência.
Desde 2009, assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e peritos/as médicos/as federais realizam processo de avaliação biopsicossocial, realizando avaliação social e médica respectivamente, utilizando instrumento e processo de avaliação construído por grupo técnico de trabalho interministerial, que envolveu profissionais da política de assistência social e do INSS (assistentes sociais e médicos/as peritos/as). A conquista deste modelo de avaliação foi um avanço no acesso e reconhecimento de direito ao BPC/Loas.
Em 2019, diante de tentativas de retomada da avaliação em modelo biomédico, por meio da apresentacão do Protocolo Brasileiro de Avaliação (Probad), o Conade, o CFESS e outras organizações, que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, se posicionaram em favor do modelo biopsicossocial, embasado na Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Também, desde então, vêm cobrando a implementação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), como modelo único de avaliação da Pessoa com deficiência, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
É urgente tornar sem efeito os dispositivos presentes no PLV nº 10/2021, que alteram o processo de avaliação da pessoa com deficiência, promovendo ataques aos direitos desses sujeitos, uma vez que essas alterações resultam em retorno ao modelo biomédico, apesar de o PLV manter a nomenclatura de avaliação biopsicossocial: inversão do processo de avaliação, criação e média de avaliação social e implementação de avaliação social remota.
Grave também é o fato de tais alterações produzirem ingerência em atribuições privativas de assistentes sociais, desmontando de maneira unilateral os aspectos sociais e ambientais presentes no processo de avaliação de incapacidade para acesso ao benefício. A interferência na atribuição profissional de avaliação social é inadmissível, especialmente porque tem impactos negativos na qualidade dos serviços prestados e no acesso aos benefícios e direitos de usuárias/os.
Por fim, reafirmamos a necessária participação, escolha democrática e reconhecimento das entidades que representam a sociedade civil no espaço histórico de lutas e conquistas que é o Conade, em especial neste momento de graves retrocessos em relação aos direitos das pessoas com deficiência, e de medidas que desconsideram sua participação enquanto sujeitos de suas próprias histórias.
Mais do que nunca, que se faça valer o lema deste movimento histórico e político de luta e resistência:
“Nada sobre nós, sem nós!”
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023