O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA), diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde, e dos órgãos de controle epidemiológico brasileiros, quanto à prevenção de contágio no novo coronavírus (COVID-19), informa a categoria, que a partir de reunião do Conselho Pleno, realizada no último dia 02 de junho de 2020, deliberou sobre manutenção do atendimento remoto até 30 de junho.
Acesse aqui a portaria CRESS-MA nº 015/2020: Portaria do CRESS-MA 015.2020 de 02.06.20
Durante esse período o atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, pelos seguintes canais:
– Registro/inscrição: registro@cressma.org.br/ (98) 8896-9254;
– Fiscalização: fiscalizacao@cressma.org.br/ (98) 8880-0647 (whatsapp);
– Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br/ (98) 8804-2213 (whatsapp para solicitar boleto e declaração de regularidade);
– Diretoria: secretaria@cressma.org.br;
– Assessoria de comunicação: comunicação@cressma.org.br.
As orientações quanto ao atendimento remoto mantêm-se inalteradas:
1. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por e-mail para conferência, e após confirmação será agendada uma nova data para recebimento do documento de forma física;
2. As atividades públicas do CRESS-MA ficam suspensas, bem como as reuniões marcadas, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência;
3. As atividades e visitas agendadas pelas agentes fiscais ou por representantes do Conselho deverão ser desmarcadas, ficando suspensas até autorização da Diretoria do Conselho;
4. Ficam suspensos os prazos processuais de processos éticos e de desagravo, bem como julgamentos e reuniões de comissões de instrução.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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