FONTE: CFESS
Tire suas dúvidas sobre quem pode participar das Eleições CFESS-CRESS.
(Arte: Rafael Werkema/CFESS)
As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS estão mobilizando a categoria em todo o Brasil!
Os CRESS estão recebendo milhares de pedidos de atualização de dados (e-mail, CPF, telefone e data de nascimento) para que o/a assistente social possa receber a senha de votação, que ocorrerá on-line entre os dias 10 e 12 de março/2020.
Entre no site oficial das eleições
Nesse processo, costumam surgir dúvidas por parte de profissionais. Uma recorrente é: assistente social aposentado/a com 60 anos ou mais pode votar?
A integrante da Comissão Nacional Eleitoral do CFESS, Daniela Neves, responde: “se o/a assistente social com 60 anos ou mais tem inscrição ativa no CRESS (ou seja, possui isenção da anuidade por ter completado 60 anos, mas não cancelou seu registro), ele/a pode votar sim”.
Segundo ela, é importante destacar essa questão da idade do/a profissional, pois só a partir dos 60 anos é que o/a assistente social fica isento/a do pagamento da anuidade. Antes disso, só se ele/a cancelar a inscrição (mesmo aquelas pessoas que se aposentaram por tempo de serviço).
Na opinião da presidente do CFESS, Josiane Soares, o interesse de uma parcela da categoria profissional já aposentada em participar das Eleições CFESS-CRESS 2020-2023 reafirma o compromisso de assistentes sociais de gerações passadas, que contribuíram para construção do Projeto Ético-político profissional e para o fortalecimento das entidades representativas.
“Estamos falando de pessoas que se dedicaram décadas ao exercício profissional e que, mesmo depois de aposentadas, continuam contribuindo nos debates sobre a profissão e sobre o Conjunto CFESS-CRESS”, ressaltou Josiane.
(arte: Rafael Werkema/CFESS)
Passo-a-passo da votação on-line
A novidade do processo eleitoral este ano é que o voto agora será on-line.
Quem pode votar
Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS e o pagamento das anuidades em dia.
Assistentes sociais com mais de 60 anos com inscrição regular no CRESS.
O que fazer para votar
Verificar e, se necessário, atualizar os seguintes dados junto ao CRESS de sua região: e-mail, telefone, CPF e data de nascimento. Entre em contato com o regional por e-mail, telefone ou presencialmente.
Até quando devo fazer isso?
Atenção: dia 28 de fevereiro de 2020 é o prazo final para regularizar estas informações. Só assim você poderá votar!
Por que preciso atualizar esses dados no CRESS?
Somente com estas informações atualizadas você receberá no e-mail atualizado uma senha provisória, que dará acesso ao sistema de votação on-line.
O que faço com a senha que recebi no e-mail?
Acesse o site das Eleições e a altere a senha recebida (a nova senha terá que ser de 8 caracteres, pelo menos). Isso só será possível após confirmar seus dados atualizados que você forneceu ao CRESS anteriormente (os dados são: e-mail, telefone, CPF, data de nascimento etc.).
A partir daí é só aguardar o período de votação e exercer seu direito de voto.
Acompanhe todas as informações sobre o processo eleitoral (calendário, resoluções, código)
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020