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É Assistente Social, mas não está Exercendo a Profissão?
10 de dezembro de 2019
ASCOM CRESS/MA

 

Cancelamento do registro de pessoa física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA) informa as/os assistentes sociais que não estão exercendo a profissão que o prazo máximo para solicitar o cancelamento da sua inscrição, sem geração de cobrança da anuidade 2020, vai até o dia 15 de janeiro de 2020. A/o assistente social poderá requerer o cancelamento a qualquer momento, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional da/o Assistente Social.

 

O cancelamento do registro profissional poderá ser solicitado de 3 (três) formas: pessoalmente na sede do CRESS, via correios ou por meio de procuração pública. Esclarecemos ainda que a qualquer momento o profissional que possuir registro cancelado, poderá solicitar sua reinscrição no Conselho.

 

No link REGISTRO/ CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA disponível no site do CRESS-MA, você pode ter acesso a toda documentação necessária.

 

Para mais informações entre em contato com o Setor de Registro pelo email registro@cressma.org.br ou pelos telefones (98) 3222-7676/ 3236-6029, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h.

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Resistência e Luta" – 2017/202

 

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