A orientação e a fiscalização do exercício profissional é função precípua dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), sendo responsabilidade da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) o cumprimento dessas ações. A atuação da COFI, por sua vez, é pautada na Política Nacional de Fiscalização (PNF), na perspectiva da consolidação do projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética. A PNF busca também assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção da/o assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado a/aos usuárias/os dos serviços sociais.
Desta forma, a COFI do CRESS-MA, na jurisdição do Maranhão, com base na PNF, articula as três dimensões básicas:
As ações da fiscalização são planejadas anualmente e consideram também os desafios e debates que se colocam no cotidiano da prática profissional. São realizadas visitas de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do/a assistente social, além de realização de palestras a grupos de assistentes sociais e a estudantes de Serviço Social, por meio de algumas disciplinas e atividades desenvolvidas pelas Unidades de Ensino.
As visitas de fiscalização as/aos assistentes sociais em seus locais de trabalho, por meio das Agentes Fiscais do CRESS-MA, tem a Resolução CFESS Nº 493/2006, que Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social, como um importante instrumento normativo na busca da garantia do direito profissional contido no Código de Ética do Assistente Social de “condições condignas de trabalho”. Essa normativa estabelece como deve ser o espaço físico para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social, a saber:
Art. 2º – O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:
– iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional;
– recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;
– ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas;
– espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
De acordo com artigo 7º,
– A/O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
Portanto, as agentes fiscais ao verificarem o descumprimento da referida normativa durante as visitas, efetuam o registro da irregularidade em Termo de Visita de Orientação e Fiscalização (termo próprio) e apresentam à direção da instituição, para conhecimento da situação e recebimento do documento. O Termo em seguida é encaminhado para a COFI, a qual é responsável por notificar o representante da instituição. No ano de 2018 várias instituições foram notificadas, sendo que 19 já realizaram adequações às normativas da profissão. Confira no quadro abaixo as instituições notificadas, as irregularidades constatadas e a atual situação.
Instituição |
Irregularidade constatada |
Situação |
1.Hospital Clementino Moura- Socorrão II |
Sala sem reserva de sigilo |
Regularizado |
2.Prefeitura de Tutóia |
Exercício Irregular |
Regularizado |
3.Prefeitura de Pindaré Mirim |
Exercício Irregular |
Regularizado |
4.Hospital de Carolina |
Exercício Irregular |
Regularizado |
5.Secretaria de Assistência Social de Buriti Bravo |
Requisição excessiva de Juízes |
Regularizado |
6.Hospital de Barra do Corda |
Requisição de atribuições incompatíveis |
Regularizado |
7.Hospital de Cantanhede |
Exercício Irregular |
Regularizado |
8.CAPS Riachão |
Exercício Irregular |
Regularizado |
9.Prefeitura de Gov. Edson Lobão |
Exercício Irregular |
Regularizado |
10.Maternidade Benedito Leite
|
Requisição de atribuições incompatíveis |
Regularizado |
11.Prefeitura de Paraibano |
40 horas semanais |
Regularizado |
12.Prefeitura de Vargem Grande |
40 horas semanais |
Regularizado |
13.Prefeitura de São João do Sóter |
Exercício Irregular |
Regularizado |
14.Prefeitura de Paulo Ramos |
Curso Profissionalizante em Serviço Social |
Regularizado |
15.Defensoria Pública do Estado- Núcleo Psicossocial
|
Sala sem reserva de sigilo |
Regularizado |
16.CAPS – Açailândia -MA |
Irregularidade profissional |
Regularizado |
17.PRELASIA – Lar São Vicente/BALSAS-MA |
Estágio irregular- realizado por AS voluntária |
Regularizado |
18.Hospital Municipal de Açailândia |
Exercício Irregular |
Regularizado |
19.Hospital Santa Filomena – Cantanhede-MA |
Exercício Irregular |
Regularizado |
Além das condições éticas e técnicas, a COFI tem atuado ainda na garantia das prerrogativas contidas na Lei de Regulamentação da profissão – Lei 8.662/93 e na Lei 12. 317/2010 (Lei das 30 horas). Assim, no ano de 2018 obteve-se saldo positivo também na ação de acompanhamento de editais de concursos públicos com identificação de irregularidades, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Instituição Proponente e Empresa Executora |
Irregularidade Identificada |
Encaminhamentos |
Conclusão |
Prefeitura de São Bernardo/ Machado de Assis
|
Carga horária 40h |
Impugnação | Corrigido |
Prefeitura de Caxias (lei de criação de cargo)
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Consta 40h na lei | Ofício do CRESS-MA solicitando correção | Edital publicado com carga horária de 30h para assistente social |
Prefeitura de Raposa/Machado de Assis
|
Autorização de concurso constando 40h | Ofício do CRESS-MA solicitando correção | Edital publicado com carga horária de 30h para assistente social |
São Domingos do Azeitão/Crescer Consultoria
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Carga horária 40h |
Impugnação | Edital corrigido |
Olho D’Agua das Cunhãs/ Fundação Vale do Piauí |
Carga horária 40h |
Pedido de retificação de edital | Edital corrigido |
Para solicitar orientações sobre o exercício profissional, realizar denúncias sobre exercício ilegal da profissão e denuncia ética ou desagravo, entre em contato com a Comissão pelo email fiscalizacao@cressma.org.br ou pelos telefones: (98) 32326029/ (98) 988800647, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020