O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA) publicou nesta semana a Orientação Técnica CRESS/COFI nº 01/2026, que dispõe sobre a emissão de Declarações de Comparecimento/Atendimento por assistentes sociais. O documento é resultado do trabalho conjunto da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) e da Assessoria Jurídica do CRESS-MA, diante do histórico de requisições indevidas dirigidas à categoria.
De acordo com a vice-presidenta do CRESS-MA e coordenadora da COFI, Lyvia Geovanni, a publicação busca oferecer à categoria parâmetros para lidar com situações recorrentes no cotidiano profissional e reafirmar os limites das atribuições do Serviço Social.
“A orientação técnica surge diante de situações recorrentes de requisições indevidas dirigidas às/aos assistentes sociais. Nosso objetivo é fortalecer a autonomia profissional, delimitar as competências do Serviço Social e oferecer segurança técnica e ética para que a categoria possa se posicionar diante de solicitações que não correspondem às suas atribuições”, explicou.
Quando a declaração pode ser emitida?
O documento pode ser emitido pela/o assistente social em instituições públicas ou privadas para certificar a presença de pessoas efetivamente atendidas pelo Serviço Social. A orientação ressalta que não cabe à/ao profissional emitir declaração para pessoas que estejam apenas em circulação na instituição, sem atendimento pelo Serviço Social.
Também não é atribuição da/o assistente social emitir declarações referentes a atendimentos realizados por outras categorias profissionais ou a procedimentos que não sejam de responsabilidade do Serviço Social.
A orientação também esclarece que a declaração, por si só, não garante abono de falta, afastamento do trabalho ou licença, uma vez que esses efeitos dependem das regras aplicáveis ao vínculo de trabalho da pessoa atendida.
Autonomia e responsabilidade profissional
O CRESS-MA destaca que a manifestação profissional em situações nas quais a/o assistente social não atuou efetivamente pode resultar em responsabilização civil e ética. A Orientação Técnica reafirma, ainda, o direito da/o assistente social à ampla autonomia no exercício profissional e o direito de não prestar serviços incompatíveis com suas atribuições, cargos e funções.
“A manifestação sobre situações nas quais a/o assistente social não atuou pode comprometer a veracidade das informações e resultar em responsabilização ética e civil. O documento fortalece a autonomia profissional, delimita competências e oferece segurança técnica e ética para que a categoria enfrente requisições incompatíveis com suas atribuições”, finalizou Lyvia.
A Orientação Técnica CRESS/COFI nº 01/2026 foi aprovada pelo Conselho Pleno do CRESS-MA em reunião realizada em 22 de julho de 2026 e assinada em 11 de agosto de 2026 pela presidenta do CRESS-MA, Camila Cristina de Castro Souza, e pela vice-presidenta e coordenadora da COFI, Lyvia Geovanni Melo Santos.
Em caso de dúvidas ou situações não contempladas na orientação, a categoria pode procurar a Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) pelo e-mail fiscalizacao@cressma.org.br ou pelo telefone (98) 98880-0647.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
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