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CFESS divulga nota de repúdio ao Projeto de Lei da Devastação (PL 2159/2021)
5 de junho de 2025
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

NotaMeioAmbiente.png

Arte: Rafael Werkema/CFESS

 

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei n° 2159, que tramita há quatro anos no Senado Federal e foi aprovado em 21 de maio de 2025, por 54 votos a 13. Esse PL cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alterando as regras do licenciamento ambiental existentes no Brasil. Porém, mais que isso, ele evidencia o projeto destrutivo do capitalismo, tão bem representado por parlamentares que representam os interesses do agronegócio, da mineração e dos megaprojetos energéticos, responsáveis por bárbaras injustiças ambientais. 

 

O PL significa um monumental retrocesso à garantia da proteção dos biomas e dos povos do país. Ele tramita há 21 anos no Congresso Nacional e contraria a Constituição Federal em seu Artigo 225, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado. Com a proposta de flexibilizar todas as etapas do processo, transfere para os estados e municípios a responsabilidade do licenciamento, ignora os territórios de povos e comunidades tradicionais não demarcados e regularizados formalmente e reduz as obrigações dos empreendedores. 

 

Movimentos sociais e organizações populares nomearam o projeto como PL da Devastação, porque ele cria a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), permitindo ao(à) empreendedor(a) se autodeclarar com conformidade ambiental, sem necessidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), exigências atuais previstas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essas etapas do licenciamento garantem a avaliação prévia dos impactos, a análise de alternativas técnicas e locacionais, a realização de audiências públicas. Além disso, essa normativa destrutiva cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que acelera a autorização para projetos de interesse do governo federal e a Licença Ambiental Única (LAU), que garante uma única etapa para a viabilidade da instalação. 

 

Outros absurdos que constam no texto desse documento são a isenção de licenciamento para 13 tipos de empreendimentos, como grandes hidrelétricas – e o que significou a instalação da hidrelétrica de Belo Monte? Mesmo com a realização do EIA/RIMA, a 5ª maior hidrelétrica do mundo destruiu o modo de vida de indígenas, de comunidades ribeirinhas, da fauna e da flora de todo o curso do Xingu. Também isenta a mineração de grande porte e alto risco, ficando submetida a regras mais flexíveis. Não custa recordar os desastres-crimes da Samarco, Vale S.A e tantas outras mineradoras que são responsáveis por grandes conflitos socioambientais no mundo. 

 

Sem as etapas do processo de licenciamento que envolvem licença prévia, de instalação e operação, também fica limitada a possibilidade de garantir medidas mitigatórias e compensatórias de danos ambientais. Por fim, e também grave, o PL retira a participação de órgão colegiados, a exemplo do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e restringe a participação dos órgãos que hoje podem se manifestar no licenciamento, como a FUNAI, o IPHAN e órgãos gestores das unidades de conservação. Também revoga o poder de órgão gestor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

 

A aprovação do PL da Devastação ocorreu no mês em que assistentes sociais de todo o país dialogaram sobre o compromisso ético-político com a defesa da justiça ambiental para o enfrentamento das desigualdades sociais. No mês em que essa categoria profissional celebra o seu dia, 15 de maio, unimos as nossas vozes aos diversos movimentos sociais de defesa das águas, das florestas, da terra e do território, ecoando a defesa da democracia para a existência de uma sociedade que tenha no horizonte a justiça ambiental e social. 

 

 

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