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Após incidência do CFESS, Correios alteram jornada de trabalho de assistentes sociais para 30h
16 de outubro de 2024
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Retificação de edital do concurso foi publicada nesta terça (15).

 

imagem com o fundo na cor amarela. No canto inferior esquerdo, ilustração da árvore símbolo da profissão. No lado direito, ilustração de um lápis com o texto: “Informe do CFESS”. Ao centro, texto diz: “Após incidência do CFESS, Correios alteram jornada de trabalho de assistentes sociais para 30h em edital de concurso”. Acima do texto, logo do CFESS.

Arte: Karlla Braga/estagiária sob supervisão e Rafael Werkema/CFESS

 


O CFESS solicitou oficialmente, no dia 10 de outubro, a alteração da jornada de trabalho semanal de assistentes sociais no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O edital inicial trazia a carga horária de 44h, contrariando a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei Federal 88662/93, que estabelece a jornada de 30h semanais. Nesta terça (15), a empresa publicou a retificação, respeitando a carga horária da categoria para o cargo de Analista dos Correios/Especialidade Assistente Social. 
 
É importante ressaltar que a Lei Federal 8.662/93, alterada pela Lei 12.317/2010, dispõe sobre a profissão de assistente social e regulamenta uma jornada especial de 30 horas semanais para a categoria, independentemente de se tratar de empregado(a) público(a) ou servidor(a) estatutário(a), de acordo com o estabelecido no art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. A luta pela efetiva aplicação dessa jornada para assistentes sociais no serviço público tem sido travada pelo CFESS, juntamente com entidades sindicais e, também, espaços de auto-organização da categoria, como o Coletivo Nacional de Assistentes Sociais do Executivo Federal em Luta pela Jornada de 30h.  
 
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STF já decidiu sobre a questão 
 

Outra informação importante é que, para empregos públicos submetidos ao regime celetista, exemplo dos cargos efetivos dos Correios, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento sobre a questão. Em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4468/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade plena da Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais. Assim, a referida legislação é aplicável a empregados e empregadas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo inquestionável sua observância por empregadores públicos ou privados.  
 

 A vice-presidente do CFESS e coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi), Marciângela Gonçalves, enfatiza que o Conselho Federal tem acompanhado, ao longo dos anos, a realização de processos seletivos e concursos públicos para assistente social. “Dentre nossas defesas, está a garantia da observância e cumprimento das normas pertinentes à profissão por parte das instituições empregadoras e realizadoras dos certames, assegurando que as condições favoráveis ao exercício profissional sejam respeitadas e estejam em sintonia com as normativas legais e competências previstas na nossa lei de regulamentação”, pontua a conselheira. 
 
Anteriormente, o CFESS também realizou incidência no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no processo seletivo simplificado do Ministério da Pesca e Aquicultura, em cujas vagas privativas para assistentes sociais estipularam 40h semanais inicialmente, alterando para 30h semanais após ação do Conselho Federal.  

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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