FONTE: CFESS
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Artes: Rafael Werkema/CFESS
No dia 25 de janeiro de 2019, uma barragem de grandes proporções da mina Córrego do Feijão se rompeu. A lama de rejeitos que se deslocou por Brumadinho, município localizado na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), arrasou tudo o que encontrou. Em meio à destruição de flora e fauna diversificadas, moradias e de parte da estrutura da Vale S.A, empresa responsável pela barragem, 272 pessoas morreram, três delas nunca foram localizadas. Deste total, duas crianças não nascidas, considerando a morte de duas gestantes.
O caso se soma a outros causados por empreendimentos vultosos no mundo, entre eles o que foi considerado o maior desastre industrial da história, o vazamento de gases tóxicos em Bophal na Índia, o incêndio em Chernobyl, na Ucrânia, ambos ocorridos na década de 1980, e no Brasil, como o vazamento radiológico de césio-137, em Goiânia (GO); na mesma década, o rompimento da barragem da Samarco, empresa de propriedade da Vale S.A e da BHP, em Mariana (MG) no ano de 2015 e o recente caso de Maceió (AL), com afundamento do solo, o qual envolve a empresa Braskem.
A nova edição do CFESS Manifesta aborda o tema "Desastres naturais, Serviço Social e os rastros da mineração" com uma afirmação categórica: é necessário disputar o desastre como categoria teórica e, principalmente, política, haja vista as forças políticas e econômicas dominantes, que se favorecem do entendimento do desastre como evento, como um acontecimento imprevisível, natural ou acidental e, em geral, indiscriminado.
O texto ressalta também que o Serviço Social, "como profissão regulamentada, portadora de um código de ética pautado na defesa intransigente dos direitos humanos, na liberdade como valor central, comprometida com a classe trabalhadora e com a construção de uma “ordem societária sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero”, refletir e tomar posição frente aos desastres como produtos e produtores da questão social, em sua relação com a questão ambiental, é imprescindível".
O CFESS Manifesta reforça também que "a oposição entre crime e desastre nos conduz a uma compreensão hegemônica e limitada dos desastres, a qual temos a obrigação de combater. Desastres, em sua maioria, são criminosos! Envolvem decisões políticas, econômicas e jurídicas tomadas ou não, orientadas por interesses de grupos dominantes e que precisam de responsabilização".
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026