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Serviço Social: uma profissão regulamentada há 30 anos no Brasil!
7 de junho de 2023
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Hoje é aniversário da Lei 8.662/1993, mas desafios persistem para a categoria.

 

Card verde traz data em destaque, com uma assistente social negra de cabelos grisalhos empunhando seu Código de Ética e a Lei 8662

(arte: Comunicação CFESS/2023)

 

 

O ano de 2023 traz duas importantes celebrações para o Serviço Social. A primeira delas foi o aniversário de 30 anos do Código de Ética da/o Assistente Social, em março. Hoje, 7 de junho, a categoria comemora também o trigésimo aniversário da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei 8.662/1993)!


Trata-se de dois instrumentos normativos fundamentais para o trabalho profissional e também para o fortalecimento do projeto ético-político do Serviço Social. “Trinta anos depois da aprovação da lei, permanecemos em luta, reafirmando sua importância em face de uma conjuntura de retirada de direitos de trabalhadoras e trabalhadores que, também, recai sobre investidas legislativas de desregulamentação das profissões”, defende a presidenta do CFESS, Kelly Melatti.

 

A Lei 8.662/1993 substituiu a legislação que vigorava desde 1957. A renovação da Lei de Regulamentação da Profissão definiu com maior precisão as atribuições e competências profissionais de assistentes sociais e contribuiu para posicionar o Serviço Social em um patamar crítico e qualificado no atendimento à população usuária diante das expressões da questão social, no planejamento de políticas, programas e projetos sociais e na articulação com os movimentos sociais e demais espaços de lutas por direitos humanos e uma seguridade social ampliada.

 

Clique aqui para saber mais sobre a história da profissão e do Conjunto CFESS-CRESS

 

Ser uma profissão regulamentada significa não só ter sua atividade valorizada e reconhecida pelo Estado e pela sociedade em geral, mas também assumir publicamente o compromisso e o dever de atender a normas e exigências legais que contribuem para melhor prestação de serviços à população usuária.

 

Além disso, a Lei de Regulamentação protege e resguarda assistentes sociais em situações de demandas estranhas à profissão, e possibilita que a população usuária do Serviço Social, em caso de direito violado por ação de assistente social, possa denunciar aquela conduta.

 

Subtítulo: o serviço social é necessário
 

Foi celebrando os 30 anos dessas importantes normativas que o Conjunto CFESS-CRESS deu ênfase à valorização da profissão nas comemorações do Dia da/o Assistente Social 2023, em 15 de maio, com o mote: Serviço Social, necessário para o Brasil – Uma profissão regulamentada e comprometida com a ética e com a qualidade dos serviços prestados à população.

 

“Hoje, reafirmamos a defesa das atribuições e das competências profissionais de assistentes sociais, para que a sociedade reconheça o nosso trabalho e a população tenha acesso a serviços de qualidade. Respeito à profissão regulamentada significa respeito aos direitos e à qualidade no serviço prestado à população”, reforça Kelly.

Para marcar os 30 anos do Código de Ética Profissional (CEP) e da Lei de Regulamentação da Profissão, o CFESS lançou, em maio, um vídeo especial com extratos de depoimentos de profissionais que participaram dos debates da elaboração do CEP, bem como das articulações pela regulamentação do Serviço Social. O material completo será disponibilizado em breve.

 

 

Além disso, ao longo do projeto de celebração desses 30 anos, será lançada  uma nova edição do cartaz com os princípios do código, bem como marcadores de livros.

 

“Defender e celebrar a regulamentação da profissão é também reafirmar a importância dos conselhos profissionais, criados pela mesma lei, para exercer atribuições como a regulação, orientação e normatização do trabalho profissional, zelando pela defesa do Serviço Social brasileiro, no registro do seu legado de ruptura com o conservadorismo”, completa a presidenta do CFESS.

 

Mas é preciso estar alerta: nos últimos anos, têm surgido propostas legislativas no Congresso Nacional que tentam impor mais retrocessos e precarização a trabalhadoras e trabalhadores de diversas áreas, por meio de desregulamentação de profissões.  


Atribuições privativas do/a assistente social
 

Fruto do trabalho da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi) do CFESS na gestão 2017-2020, que, durante um ano, debateu diversas questões que impactam o trabalho de assistentes sociais na atualidade, por meio de um grupo de trabalho, assessorado pela assistente social e professora da PUC-SP Raquel Raicheilis, a publicação Atribuições privativas do/a assistente social em questão – volume 2 está disponível no site do CFESS (clique para acessar).

O livro é dividido em duas partes: a primeira, intitulada "As Atribuições e Competências Profissionais à Luz da 'Nova' Morfologia do Trabalho", traz dois textos, sendo um das professoras Raquel Raichelis e outro, produzido pelas professoras Eunice Fávero, Abigail Paiva Franco e Rita de Cassia Oliveira. A segunda parte do documento trata das "Atribuições e Competências no Trabalho Docente", com um texto da então assessora jurídica do CFESS, Erika Medeiros, e outro da assistente social e professora da UFRN, Daniela Neves.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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